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CFM regulamenta consulta, diagnóstico e cirurgia de pacientes online

Medida deve ser publicada ainda nesta semana

relogio min de leitura | Redação 04 de fevereiro de 2019 - 15:45
Medida deve ser publicada ainda nesta semana
Medida deve ser publicada ainda nesta semana -

Os médicos poderão atender seus pacientes pela internet, segundo resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que deverá ser publicada ainda nesta semana. Segundo o CFM, a medida permite que profissionais façam consultas, diagnósticos e cirurgias online. Além disso, o órgão afirmou que a regra deve entrar em vigor dentro de três meses. 

De acordo com a resolução, as exigências para consultas a distância em comunidades remotas são mais flexíveis. Nas cidades, a permissão para esse tipo de atendimento vale apenas para segunda consulta. O primeiro contato entre médico e paciente tem de ser feito apenas presencialmente. No caso de comunidades distantes, no entanto, essa exigência não existe. A tele consulta é permitida já na primeira vez, desde que o paciente esteja acompanhado de outro profissional de saúde.

A consulta a distância somente pode ser feita com a concordância do paciente. Um termo por escrito, com autorização expressa, tem de ser assinado .A resolução determina ainda que ela não deve ser feita constantemente. A ideia é de que, a cada 120 dias, consultas presenciais sejam realizadas. Imagens e dados devem ser gravados e mantidos sob sigilo pelo médico. 

O texto aprovado pelo CFM permite também o diagnóstico a distância. O relator informa que a tecnologia já permite que alguns exames, como o de ouvido e garganta, possam ser feitos pela internet. O telediagnóstico é útil também para que profissionais possam pedir a opinião para colegas sobre determinados casos.

A resolução prevê ainda a teletriagem, quando um médico avalia o paciente e determina qual o tipo de atendimento que ele deve receber. "Isso pode ser muito útil, evita que o paciente, por exemplo, seja encaminhado para uma especialidade que não é tão apropriada para o seu caso."

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