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Conheça todas as novas regras do licenciamento anual do Detran

Guias de pagamento do IPVA já estão liberadas

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de janeiro de 2019 - 11:07
Guias de pagamento do IPVA já estão liberadas
Guias de pagamento do IPVA já estão liberadas -

Na próxima segunda-feira (14/1), os usuários continuarão agendando o licenciamento pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041) e escolhendo a unidade de atendimento de sua preferência para emissão e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O agendamento será efetuado após o pagamento dos custos de serviço, através da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), e do seguro DPVAT. A GRT custará R$ 202,55 e corresponde aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do documento.

De acordo com a portaria 5533 do Detran, publicada nesta sexta-feira (11/1), passam a valer as novas regras do Detran para os procedimentos para o licenciamento anual obrigatório. Agora, a vistoria será exigida apenas para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar.

Os demais estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento. As medidas estão previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro, e foram regulamentadas pelo Detran através de uma portaria publicada nesta sexta-feira. 

Com as novas regras, o CRLV poderá ser pego nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio. Além disso, o documento poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário seu, que precisarão apresentar os originais da identidade e do CRV ou CRLV.

A nova regra estabelece que, ao efetivar o serviço, os clientes automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar.

Já os automóveis movidos a gás natural veicular (GNV) continuam tendo a emissão do CRLV sem vistoria condicionada à comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular — obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro.

Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os proprietários desses veículos não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o Seguro DPVAT e a GRT.

Vistoria para quem precisa

A isenção de vistoria não abrange ônibus, micro-ônibus e vans para transporte escolar, de carga e passageiros. Os veículos registrados na categoria aluguel com carga igual ou superior à meia tonelada terão de apresentar uma cópia do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga no momento do licenciamento, segundo resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Os veículos que necessitem de emissão do Certificado de Registro de Veículo terão que ser submetidos à vistoria nas seguintes situações: necessidade de segunda via de CRV, retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, transferência de propriedade, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá necessidade de vistoria se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

Calendário para emissão de CRLV

Para distribuir a demanda e evitar filas, o Detran continuará adotando o calendário de licenciamento segundo a placa dos automóveis. Assim, os proprietários daqueles com final 0 deverão providenciar o CRLV do ano até 31 de maio.

Veículos com placa de final 1 e 2 terão de estar com seus documentos emitidos até 28 de junho. Em seguida, será a vez dos veículos com placa terminando em 3 e 4, com prazo até 31 de julho.

Aqueles com final 5 e 6 deverão ter o CRLV emitidos até 31 de agosto. Os que tiverem placas terminando em 7 e 8 terão de estar com o licenciamento regularizado até 30 de setembro. Por fim, os com final 9 deverão ter o CRLV regularizado até 31 de outubro.

Fiscalização nas ruas

As regras preveem também a realização de blitzes para a fiscalização de trânsito para verificação das condições de segurança da frota.

Procedimento para licenciamento sem vistoria - Como será o procedimento para o licenciamento?

Para efetuar o licenciamento do veículo, o usuário deverá imprimir o boleto da Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) no site do banco Bradesco e pagá-la em qualquer unidade da rede bancária ou credenciada.

A GRT custa R$ 202,55 e cobre os custos da emissão anual do CRLV e do licenciamento anual, onde está incluída a fiscalização.

Após o pagamento da GRT, os proprietários de veículo poderão fazer o agendamento do licenciamento anual no site do Detran www.detran.rj.gov.brou pelo telefone do teleatendimento 3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041.

Na data e posto escolhido no agendamento, o usuário receberá o novo documento, que poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário seu. Para pegar o documento, será necessário apresentar os originais da Identidade e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV) do automóvel em questão.

Os proprietários de veículos não podem esquecer que para fazer o licenciamento, de acordo com a Lei 8269/18, devem efetuar antes o pagamento do seguro DPVAT, no site da Seguradora Líder www.seguradoralider.com.br.

A emissão do documento será feita no site do Detran? 

O agendamento do serviço será no site do Detran www.detran.rj.gov.br ou pelo telefone do teleatendimento 3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041, após o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxa (GRT).

A emissão do documento será feita numa das 170 unidades da Vistoria do Detran distribuídas no Estado do Rio. Anteriormente, o serviço era feito apenas nos 51 postos de Vistoria. Porém, como não há mais a necessidade da verificação in loco do veículo, qualquer uma das unidades da diretoria emitirá o novo CRLV.

O documento será entregue na data e posto escolhidos no agendamento. Para isso basta o usuário ou seu representante apresentar originais dos documentos de identidade e CRV ou CRLV do último ano do veículo.

Onde imprimir o boleto bancário da taxa de licenciamento e onde ela pode ser paga?

A Guia de Recolhimento de Taxa (GRT), documento a ser pago para a realização do serviço de licenciamento anual, será impressa no site do banco Bradesco, instituição financeira que presta serviços ao Estado. O pagamento pode ser feito em qualquer instituição financeira ou rede credenciada.

Quem tem carro a gás, o que deve fazer? Quais orientações?

Os proprietários de veículos de carros a gás devem estar com a vistoria do gás realizada pelo Inmetro na validade. Então, pagam a Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) e posteriormente agendam o serviço de licenciamento anual no Detran.

O agendamento pode ser feito pelo site www.detran.rj.gov.br ou pelos telefones 3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041. Para pegar o documento de Licenciamento Anual, será obrigatório apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido pelo Inmetro.

Haverá documento declarando a autovistoria?

Sim. A declaração será através do site e se dará com a anuência do proprietário do veículo ao artigo1º da Lei 8269/18, o que permitirá o prosseguimento do agendamento. No caso da marcação do serviço via teleatendimento, o operador dará ciência do mesmo artigo ao usuário e o indagará se deseja prosseguir com o agendamento.

Como a fiscalização será feita nas ruas?

Agentes do Detran ou fiscalizadores com delegação de competência dada pelo departamento de trânsito serão os responsáveis pela verificação das condições do veículo. Todos seguirão protocolo definido pelo próprio Detran.

O documento do licenciamento anual será entregue pelos Correios? 

Não. Serão entregues nas unidades do Detran.

Haverá calendário ou data limite para a emissão do documento?

Sim, haverá calendário conforme os finais de placas.

Esta agenda coincide com o calendário de vistoria para os veículos que ainda dependem do serviço.

Final de placa 0        = até 31.05.2019

Final de placa 1 e 2 = até 28.06.2019

Final de placa 3 e 4 = até 31.07.2019

Final de placa 5 e 6 = até 31.08.2019

Final de placa 7 e 8 = até 30.09.2019

Final de placa 9        = até 31.10.2019

O dono do carro poderá escolher o posto para retirar o documento de licenciamento?

Sim. No momento do agendamento o proprietário escolhe o local.

Quais os documentos necessários para pegar o documento de licenciamento?

Carteira de Identidade e CRV ou CRLV – ambos os documentos originais

Os proprietários que possuem vistorias atrasadas deverão regularizar a situação? Como e quando?

A regularização do veículo se dará com a emissão do documento de Licenciamento de 2019.

Para fazer o licenciamento anual é obrigatório estar com o IPVA em dia?

Desde outubro de 2017 os proprietários de veículos não precisam pagar o IPVA para obter o licenciamento do veículo.

Quais serão as punições para quem mentir sobre a condição do carro?

Na fiscalização, os carros impróprios para circulação ficarão retidos para dar possibilidade ao proprietário de sanar o problema. Caso a demanda não seja corrigida, o veículo será multado e até recolhido. A multa depende da falha apresentada na fiscalização.

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