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São Gonçalo divulga tabela da cota única do IPTU

A data limite para pagar com desconto é entre os dias 25 e 31 deste mês

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de janeiro de 2019 - 10:02
 O pagamento em cota única será de 25 a 31 de janeiro, de acordo com o final da inscrição
O pagamento em cota única será de 25 a 31 de janeiro, de acordo com o final da inscrição -

Os contribuintes de São Gonçalo iniciaram a semana buscando aproveitar o desconto de 5% no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em cota única. Segundo o Executivo, filas enormes se formaram na Secretaria Municipal de Fazenda, no Centro, para retirada do imposto. A data-limite para a quitação do débito com redução no valor varia entre os dias 25 e 31 deste mês, de acordo com o último dígito da inscrição imobiliária, e vale também para a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD).

O órgão orienta que a população utilize o site da Prefeitura, através do link (https://portal.pmsg.rj.gov.br), para retirar a segunda via do carnê.

“Muitas pessoas não sabem que a segunda via pode ser retirada pelo site da Prefeitura, por isso enormes filas acabam se formando aqui. Além disso, alguns contribuintes que fizeram acordo durante o programa ‘Concilia’ estão vindo buscar as demais parcelas, gerando um volume de pessoas ainda maior. Nossa orientação é utilizar o site para retirada da segunda via e realizar o pagamento direto no banco ou caixa lotérica”, explicou o subsecretário municipal de Tributos, Pedro Luciano de Lemos.

O governo municipal informou ainda que as taxas de Fiscalização e Controle, Inspeção Sanitária e Autorização de Publicidade também terão desconto de 5% para quem pagar em cota única até o dia 25 de fevereiro. As duas primeiras podem ser parceladas em até 12 vezes, enquanto a última, em até seis prestações.

Já o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), esclareceu a Prefeitura de São Gonçalo, será efetuado mensalmente, até o dia 10 de cada mês, com base nas operações tributáveis referentes ao mês anterior. Caso o dia 10 caia em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento do tributo ficará prorrogado até o primeiro dia útil posterior.

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