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Beijar colegas de trabalho não é motivo de demissão por justa causa

Funcionária de hospital foi filmada por câmeras de segurança beijando colega

relogio min de leitura | Redação 17 de dezembro de 2018 - 16:48
Para o juiz, a punição aos empregados deveria ser mais branda como advertência ou suspensão
Para o juiz, a punição aos empregados deveria ser mais branda como advertência ou suspensão -

Beijar colegas de trabalho não é motivo de demissão por justa causa. Essa foi a conclusão a que chegou a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ao analisar o caso de uma auxiliar de farmácia de hospital que foi filmada beijando um colega de trabalho durante o expediente.

O juiz entendeu que, apesar de ser impróprio, o comportamento não caracterizou incontinência de conduta, nem “ultraje ao pudor público”.

Desta forma, para punir os empregados seriam suficientes penalidades mais leves como advertência ou suspensão. A direção do hospital, que demitiu a funcionária por tal motivo, então, entrou com um recurso, alegando que a autora foi filmada “praticando atos libidinosos” com seu colega de trabalho durante o expediente.

Mas o recurso foi rejeitado, uma vez que o desembargador relator José Dantas de Góes entendeu que não era possível extrair o caráter erótico ou libidinoso das imagens e explicou que a justa causa acontece quando o empregado comete alguma falta grave, dentre as enumeradas pelo artigo 482 da CLT, com quebra da confiança, elemento essencial do contrato de trabalho. Com a decisão, a justa causa foi anulada.

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