Beijar colegas de trabalho não é motivo de demissão por justa causa
Funcionária de hospital foi filmada por câmeras de segurança beijando colega

Beijar colegas de trabalho não é motivo de demissão por justa causa. Essa foi a conclusão a que chegou a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ao analisar o caso de uma auxiliar de farmácia de hospital que foi filmada beijando um colega de trabalho durante o expediente.
O juiz entendeu que, apesar de ser impróprio, o comportamento não caracterizou incontinência de conduta, nem “ultraje ao pudor público”.
Desta forma, para punir os empregados seriam suficientes penalidades mais leves como advertência ou suspensão. A direção do hospital, que demitiu a funcionária por tal motivo, então, entrou com um recurso, alegando que a autora foi filmada “praticando atos libidinosos” com seu colega de trabalho durante o expediente.
Mas o recurso foi rejeitado, uma vez que o desembargador relator José Dantas de Góes entendeu que não era possível extrair o caráter erótico ou libidinoso das imagens e explicou que a justa causa acontece quando o empregado comete alguma falta grave, dentre as enumeradas pelo artigo 482 da CLT, com quebra da confiança, elemento essencial do contrato de trabalho. Com a decisão, a justa causa foi anulada.