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Ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj devem fazer prova de vida e biometria

Recadastramento será feito a partir de janeiro de 2019

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 29 de novembro de 2018 - 09:54

 O recadastramento vai acontecer, a partir de janeiro, e deve ser feito conforme data de nascimento
O recadastramento vai acontecer, a partir de janeiro, e deve ser feito conforme data de nascimento -

A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz), por meio da Superintendência de Recursos Humanos, informou que irá realizar, a partir de janeiro de 2019, a prova de vida, o recadastramento e a biometria anual dos ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj, de acordo com o mês de aniversário. O objetivo é promover a atualização cadastral e garantir a regularidade dos pagamentos.

A Prova de Vida Anual terá início no mês de janeiro e será realizada mediante comparecimento no Posto de Atendimento localizado na Avenida Presidente Vargas, 670, 3º andar, Centro, das 9h às 16h. O pagamento dos beneficiários que não realizarem o procedimento no mês indicado será suspenso até que a situação cadastral seja regularizada. O pagamento será creditado no mês subsequente ao da regularização da pendência que ocasionou a suspensão de pagamento. Após a suspensão do pagamento, os benefícios serão regularizados mediante o cumprimento da pendência para o mês subsequente.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, a documentação necessária que deve ser levada para a atualização cadastral é a seguinte: documento de identidade válido em todo território nacional, como RG ou Carteira de Motorista (CNH), CPF, comprovante de residência atualizado, cópia do último contracheque do INSS, documentos que comprovem a relação de dependentes para fins de Imposto de Renda (certidão de nascimento, certidão de casamento e/ou união estável, tutela, curatela, comprovante de escolaridade para maiores de 21 anos e menores de 24 anos e CPF de cada dependente), comprovante de conta bancária em que é creditado o pagamento da Previ-Banerj. É aceita a cópia do cartão da conta bancária ou cópia do extrato do banco, excluindo-se os valores.


Além disso, o Governo do Estado informou que os ex-participantes/beneficiários com mais de uma matrícula devem apresentar cópias para cada uma, além do respectivo histórico de créditos do INSS de cada benefício. Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução Sefaz nº 348.

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