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Estado renegocia dívidas até o próximo dia 30

Contribuintes que devem ICMS podem parcelar dívida

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 15 de novembro de 2018 - 10:04
Valor da parcela será de, no mínimo, R$ 214,10 para pessoa física e de R$ 1.482,26 para jurídica
Valor da parcela será de, no mínimo, R$ 214,10 para pessoa física e de R$ 1.482,26 para jurídica -

Os contribuintes têm, até o próximo dia 30 de novembro, para aderir ao programa para refinanciamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não inscritos em Dívida Ativa. De acordo com o Governo do Estado, poderão ser refinanciados, os débitos de ICMS e os dedicados ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, além dos autos de infração lavrados até 31 de março deste ano que exijam exclusivamente pagamento de multas.

Por meio do Fisco Fácil, localizado no Portal da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), os contribuintes poderão verificar as pendências, tomar ciência das notificações, desistir de pedidos de impugnações ou de recursos, entre outros serviços. O sistema permite escolher, ainda, para quais débitos será registrado o pedido de benefício. As empresas que não tiverem acesso ao Fisco Fácil poderão requerer o benefício nas repartições fiscais do contribuinte.

Para os contribuintes de ICMS haverá redução de juros e multas de acordo com o número de parcelas solicitadas. As microempresas e empresas de pequeno porte, que já possuem o benefício de pagar multas com redução de 50%, terão mantidos esses direitos e pagarão metade do valor devido a título de multa em relação aos demais devedores.

No programa de refinanciamento, o valor da parcela será de, no mínimo, R$ 214,10 para pessoa física e de R$ 1.482,26 para pessoa jurídica.

Os contribuintes que já parcelaram o imposto sem os descontos previstos no decreto poderão solicitar o refinanciamento da dívida aproveitando os novos benefícios. Para aderir ao programa, as empresas deverão renunciar aos recursos administrativos e judiciais da dívida que será negociada. O parcelamento do refinanciamento será imediatamente cancelado se houver inadimplência ou irregularidade de quaisquer obrigações, principais e acessórias, com o Fisco Estadual, vencidas por período maior do que 60 dias.

Os débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa, cujos valores em 26 de julho de 2018 eram inferiores a R$ 1.482,26 serão cancelados pelo Fisco Estadual.

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