Contribuintes podem aderir ao programa para refinanciamento de débitos de ICMS
O prazo para iniciar os procedimentos de negociação vai até o próximo dia 30

Já está em vigor, o programa para refinanciamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não inscritos em Dívida Ativa. Os contribuintes terão, até o próximo dia 30 de novembro, para dar início aos procedimentos necessários de negociação de dívidas. Por meio do Fisco Fácil, localizado no Portal da Secretaria de Fazenda, em (www.fazenda.rj.gov.br), os contribuintes poderão verificar as pendências, tomar ciência das notificações, desistir de pedidos de impugnações ou de recursos, entre outros serviços.
O sistema permite escolher, ainda, para quais débitos será registrado o pedido de benefício. As empresas que não tiverem acesso ao Fisco Fácil poderão requerer o benefício nas repartições fiscais do contribuinte. As microempresas e empresas de pequeno porte, que já possuem o benefício de pagar multas com redução de 50%, terão mantidos esses direitos e pagarão metade do valor devido a título de multa em relação aos demais devedores.
No programa de refinanciamento, o valor da parcela será de R$ 214,10 para pessoa física e de R$ 1.482,26 para pessoa jurídica. No caso de pagamento parcelado, o Estado aplicará mensalmente a taxa Selic na correção de cada cota. Poderão ser refinanciados os débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.
Os contribuintes que já parcelaram o imposto sem os descontos previstos no decreto poderão solicitar o refinanciamento da dívida aproveitando os novos benefícios. Para aderir ao programa, as empresas deverão renunciar aos recursos administrativos e judiciais da dívida que será negociada.
O parcelamento do refinanciamento será imediatamente cancelado se houver inadimplência ou irregularidade de quaisquer obrigações, principais e acessórias, com o Fisco Estadual, vencidas por período maior do que 60 dias. Também será cancelado no caso de não pagamento de três parcelas consecutivas, entre outras regras.