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Governo do Estado do Rio faz recenseamento de servidores

As secretarias de Fazenda e Previdência serão responsáveis pela atualização

relogio min de leitura | Redação 04 de novembro de 2018 - 08:59
 As secretarias de Fazenda e Previdência serão responsáveis pelo trabalho, que é obrigatório
As secretarias de Fazenda e Previdência serão responsáveis pelo trabalho, que é obrigatório -

O Governo do Estado do Rio inicia, neste mês, o recenseamento obrigatório de todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta.

O projeto será coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz-RJ) e pelo Rio previdência. A atualização cadastral deverá ser feita sempre no mês de aniversário do servidor ativo, inativo e pensionista, entre os dias 11 e 25 de cada mês.

O recenseamento pretende identificar erros na folha de pagamento e corrigi-los. Inicialmente, o recenseamento seria feito apenas para os aposentados e pensionistas, mas depois foi estendido para os ativos, sem qualquer custo para o Estado. Além disso, também haverá a prova de vida no momento do recenseamento”, afirmou.

No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos, original ou cópia autenticada, em qualquer agência do Bradesco no país.

Servidores ativos: RG; Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto; comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc).; PIS/PASEP (NIS), título de eleitor e Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.

Servidores aposentados:: RG; CPF, ou documento de identificação oficial com foto; comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência; PIS/PASEP e título de eleitor.

Pensionistas: RG, CPF, ou documento de identificação oficial com foto; comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular.

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