Pessoas com câncer de mama têm direitos pelo INSS
Auxílio-doença é um benefício assegurado

Outubro é o mês de conscientização e prevenção contra o câncer de mama. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), são esperadas cerca de 60 mil pessoas nestas condições no Brasil em 2018. O que poucas pessoas sabem é que pacientes diagnosticadas com a condição, filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), possuem direitos e podem entrar com pedido para solicitar seus benefícios.
Para as pacientes impossibilitadas de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é um benefício assegurado. “O auxílio-doença é pago mensalmente à portadora do câncer desde que fique comprovada a impossibilidade de atuação profissional. Para os trabalhadores individuais, a Previdência Social pagará por todo o período incapacitante da doença, desde que o mesmo tenha requerido o benefício”, explica o especialista em Direito Previdenciário, Átila Abella.
Já para as pacientes que passam pela cirurgia de retirada das mamas e que ficam impossibilitadas de trabalhar de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Para ter direito ao benefício, a segurada precisa ter iniciado as contribuições antes do diagnóstico da doença.
Portadores do câncer de mama, ou pessoas que tenham uma dependente com a doença, também podem resgatar a quantia disponível no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e nas quotas do PIS/Pasep. “Basta a segurada apresentar cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos. Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente”, salienta Átila.
Além desses benefícios, a segurada que necessita comprovadamente de um cuidador, pode solicitar também o adicional de sua aposentadoria para auxiliar no custeio do acompanhante, um acréscimo vitalício de 25% no benefício pago pelo INSS.
A gravidade do câncer de mama também isenta, por lei, as seguradas portadoras da doença de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social. “Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa isenção, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma”, finaliza o advogado.