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Aprovada a licença-maternidade maior para mães de prematuros em S. Gonçalo

Lei garante o prazo de acordo com a quantidade de dias de internação do recém-nascido

relogio min de leitura | Redação 06 de outubro de 2018 - 12:36
Imagem ilustrativa da imagem Aprovada a licença-maternidade maior para mães de prematuros em S. Gonçalo


A prefeitura de São Gonçalo aprovou a extensão da licença-maternidade em caso de parto prematuro para as servidoras públicas do município. A decisão foi publicada, na última quinta-feira, através do Diário Oficial Eletrônico.

“O grande anseio partiu movido pelo alto índice de partos prematuros no mundo, já que é cada vez mais comum os casos em que a gravidez é interrompida antes do seu termo final, geralmente em torno de 40 semanas. Muitas vezes, os recém-nascidos só recebem alta quando as mães precisam voltar a sua rotina de trabalho”, declarou o prefeito José Luiz Nanci.

De acordo com o artigo divulgado, a licença-maternidade será estendida em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias de internação do recém-nascido, não podendo a licença exceder a 240 dias. A prorrogação, em caso de nascimento prematuro, será garantida à servidora pública que requeira o benefício até 90 dias após o parto.

A prorrogação deverá ser requerida com cópia da certidão de nascimento, declaração de internação hospitalar em papel timbrado e/ou carimbo do hospital contendo a quantidade de dias em que o recém-nascido necessitou da Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

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