Abono do Pis/Pasep não impede o recebimento de outros benefícios
Confira as regras para obter o benefício

Com a divulgação dos calendários do pagamento dos recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a população tem buscado cada vez mais informações sobre o direito dos benefícios. Pensando nisso, O SÃO GONÇALO vem buscando, desde a última semana, esclarecer dúvidas sobre o abono salarial anual e sobre as cotas do PIS/Pasep para os trabalhadores dos setores público e privado.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o fato do trabalhador receber seguro-desemprego não o impede de ter o benefício do abono do PIS/Pasep, pois tratam-se de dois benefícios independentes.
Para ter direito ao benefício do abono salarial, é necessário ter trabalhado, com carteira assinada, durante pelo menos 30 dias em 2017, com renda mensal média de até dois mínimos.
Além disso, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados declarados de forma correta pelo empregador.
Já para as cotas do PIS/Pasep para quem trabalhava com carteira assinada até outubro de 1988 e não realizou o saque total do saldo, a consulta pode ser realizada no caso do PIS, em www.caixa.gov.br/cotaspis. Já no caso do Pasep, em www.bb.com.br/pasep.