Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,0748 | Euro R$ 5,8452
Search

ANS publica decisão que autoriza reajuste para planos de saúde

Variação no valor pode chegar a 10%

relogio min de leitura | Redação 28 de junho de 2018 - 09:52
O reajuste máximo de 10% é retroativo a 1º de maio deste ano
O reajuste máximo de 10% é retroativo a 1º de maio deste ano -

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, ontem, no Diário Oficial da União decisão que autoriza reajuste máximo de 10% para planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares com ou sem cobertura odontológica.

A medida é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 30 de abril de 2019.O percentual é válido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 – atinge, portanto, 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2018.

Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo no último dia 12 chegou a limitar o reajuste a 5,72% a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, suspendeu a liminar, abrindo caminho para o percentual máximo de 10% anunciado pela ANS.

Atenção aos boletos - De acordo com a ANS, beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar; se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência;- se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

“É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou a entidade.

Matérias Relacionadas