Conselho Monetário Nacional padroniza taxa de juros
Dívidas com cartões somam R$ 35 bilhões no Brasil

Clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passam a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares. A decisão vale desde ontem. Em abril, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituições financeiras transferem a dívida para o crédito parcelado. Até a nova regra entrar em vigor, os clientes que não pagavam pelo menos o valor mínimo da fatura em dia caíam na modalidade de rotativo não regular, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes (regulares).
Em abril, por exemplo, a taxa de juros do rotativo não regular era de 396% ao ano e a do regular, 238% ao ano, de acordo com dados do Banco Central (BC).
Inadimplentes e adimplentes - Pela nova regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplentes quanto para adimplentes. Mas as instituições poderão cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra operação de crédito. No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa de juros deve ser a da operação de parcelamento.
Por decisão do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência.
Outra mudança definida pelo CMN é que o percentual de pagamento mínimo da fatura deixa de ser determinado em norma (15% até então) e poderá ser estabelecido por cada instituição em função de sua política de crédito e do perfil de seus clientes.
De acordo com os dados do Banco Central, o saldo do rotativo do cartão de crédito chegou a cerca de R$ 35 bilhões em abril. A maior parte desse valor (58%) era classificada como não regular ( aproximadamente R$ 20 bilhões).
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) disse que a medida do Conselho Monetário Nacional “é positiva para o consumidor, pois permitirá uma redução ainda maior dos juros do cartão de crédito”.
“A medida tende a aumentar a competitividade no setor e possibilita maior eficiência na gestão de risco e concessão de crédito por parte dos emissores de cartão, que passarão a ter maior controle na definição do percentual de pagamento mínimo da fatura”, acrescentou o Conselho Monetário na nota divulgada.
Ainda de acordo com a Associação das Empresas de Cartões e Serviços, o Banco Central e a associação têm realizado “inúmeras conversas para um melhor entendimento das particularidades desse mercado”.
Na avaliação da associação, essas reuniões permitem ao órgão regulador “implantar medidas que ampliem a eficiência do setor e reduzam o custo de crédito ao consumo, porém com o cuidado de não afetar o equilíbrio do sistema”.