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Fornecedor deve responder por produtos roubados e extraviados durante a entrega

O número de reclamações tem aumentado bastante em São Gonçalo

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de março de 2018 - 09:59
Imagem ilustrativa da imagem Fornecedor deve responder por produtos roubados e extraviados durante a entrega

O serviço de entrega de produtos é essencial em qualquer lugar do mundo. No entanto, no Rio de Janeiro, mais precisamente em São Gonçalo, cresce a cada dia o número de reclamações sobre este trabalho, realizado pelos Correios. E os motivos para tal descontentamento são variados e vão desde restrições em determinadas áreas do município a extravio nas encomendas. Pensando nisso, O SÃO GONÇALO consultou o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RJ) que deu dicas sobre como agir quando se deparar com problemas.

Com o grande aumento no número de roubos de cargas, subiu também a quantidade de produtos extraviados. E, neste caso, segundo o Procon, a responsabilidade de resolução é toda do fornecedor da compra. Logo, o fornecedor que deve fazer a prova do recebimento pelo consumidor. Caso contrário, ele deve fazer a entrega de um novo produto.

Nos casos quando os Correios classifica o destino do produto como área de risco e, mesmo assim, cobra frete, mas não faz a entrega, a responsabilidade também cai sobre o fornecedor. “Frete cobrado é legal, porém deve ser informado ao consumidor no ato da compra se o endereço indicado é atendido ou não. O fornecedor tem o dever de informar ao consumidor se naquele endereço pode ou não ser realizada a entrega e se, caso não seja possível, onde ela será feita”, informou o Procon através de nota.

Outro problema muito recorrente é o atraso na entrega de determinado produto. Nestes casos, o cliente ganha o direito de cancelar a compra sem sofrer qualquer tipo de cobrança.

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