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Cartão do Idoso garante vagas especiais em estacionamentos de São Gonçalo

Documento pode ser solicitado junto a prefeitura

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 02 de janeiro de 2018 - 10:37
Interessados no cartão para estacionamento devem procurar a subsecretaria do Idoso
Interessados no cartão para estacionamento devem procurar a subsecretaria do Idoso -

Quem tem 60 anos de idade ou mais tem direito à vaga especial em estacionamentos públicos e privados. É o que garante a Lei Federal 10741/03, o Estatuto do Idoso, que estabelece os direitos assegurados a essa parcela da população. Segundo a legislação, pelo menos 5% da oferta dos estacionamentos deve dar exclusividade aos idosos e comodidade no deslocamento.

Para fazer valer o direito, o cidadão pode emitir o Cartão do Idoso na subsecretaria de Política do Idoso, que fica no anexo da Prefeitura no Mutondo (Travessa Uriscina Vargas, 36). São exigidas original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência de São Gonçalo. De 1º de janeiro a 11 dezembro de 2017, a pasta emitiu 1.308 documentos.

De acordo com o subsecretário Eduardo Barbosa, o Dudu do Catarina, muitos cidadãos deixam de validar o recurso por confundir a idade permitida. “Muitas pessoas acreditam que é necessário ter 65 anos para ser considerado idoso. Esse critério vale somente para direito à gratuidade no transporte público ou benefício assistencial do INSS. O Cartão já pode ser emitido com 60 anos”, explica Dudu.

Uma das vantagens do documento é que ele pode ser utilizado em veículos que não estejam no nome da pessoa idosa. Ou seja, um familiar ou um vizinho que se disponibilize em deslocar o idoso pode estacionar na vaga, desde que o cartão seja apresentado. “Outro ponto positivo é a facilidade para solicitar o cartão. O idoso não precisa comparecer ao local. Um responsável pode levar a ficha para que ele assine e apresentar os documentos. A ideia é garantir todo o conforto e praticidade ao cidadão”, salienta o subsecretário. O cartão fica pronto em 30 dias corridos.

Deficientes – Entre os diversos critérios estabelecidos para a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência, a Lei 10098/00 também determina que 2% das vagas dos estacionamentos sejam destinadas a esse público. Da mesma forma que os idosos, a pessoa com deficiência pode comparecer ou enviar um responsável ao anexo da Prefeitura. Entretanto, além de RG, CPF e comprovante de residência, é necessário apresentar laudo médico que comprove a deficiência.

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