Procon orienta consumidores que precisam trocar presentes de Natal
Troca é obrigatória apenas em caso de defeito

Passadas as comemorações de Natal, chega a hora de testar os presentes recebidos e analisar a necessidade de realizar uma possível troca. Contudo, é bom saber que existem diversas regras para um estabelecimento conceder ou não a substituição de algum objeto. De acordo com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RJ), apenas em caso de defeito, a loja é obrigada a trocar o produto.
Segundo consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas só ficam obrigadas a substituir produtos que apresentem problemas de fabricação, os chamados vícios de qualidade. Neste caso, o cliente deve apresentar o comprovante de compra e fazer a reclamação em 30 dias para produtos não duráveis, ou 90 dias em caso de objetos duráveis.
Caso não seja possível a troca por produto igual, o estabelecimento deve trocar por objeto equivalente ou superior. Em casos em que o cliente não goste do presente, seja por tamanho, cor ou qualquer outra característica, o vendedor não tem obrigatoriedade da troca. No entanto, em muitas vezes, os estabelecimentos comerciais criam política própria de troca. Cada loja tem autonomia para estabelecer as suas próprias regras.
Por exemplo, o estabelecimento pode vender peças íntimas ou roupas brancas e informar que não fará trocas destas mercadorias. Caso o consumidor acredite que está sendo lesado, é necessário entrar em contato com algum órgão de defesa do consumidor para registrar a reclamação.
Nas aquisições via internet ou telefone, as regras mudam. Nestas modalidades de compras, o consumidor tem o direito de desistir do produto em até sete dias após recebê-lo. É o chamado ‘Direito de Arrependimento’ e não é necessário dar qualquer razão para a desistência.
Já nas compras internacionais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro não tem qualquer validade. Nestes casos, a legislação do país de onde vem o produto é que vai determinar a regra.
Canais – Quem tiver problemas para trocar produtos com defeitos ou desfazer o negócio baseado no direito de arrependimento, pode entrar em contato com um dos canais da autarquia para reclamações: o Procon Online (www.procononline.rj.gov.br) ou o aplicativo Meu Procon-RJ. Em ambos, é possível registrar a reclamação 24 horas, podendo inclusive anexar fotos tiradas por seu celular ou tablet para justificar a queixa. Já o telefone 151 é usado exclusivamente para fazer denúncias e tirar dúvidas. Ligações para o 151 podem ser realizadas de telefones fixos de qualquer lugar do estado.