Consumidores precisam ficar atentos aos seus direitos durante as compras de Natal
Cliente deve pedir nota fiscal de todos os produtos

A temporada de compras de Natal já foi aberta e para evitar prejuízos com presentes, os órgãos de defesa do consumidor recomendam alguns cuidados. A principal dica é o conhecimento dos seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor garante, por exemplo, que os compradores podem desistir da compra dentro de até 7 dias. Em Niterói, a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor está de portas abertas para orientar a população.
O secretário municipal de Defesa do Consumidor, Roberto Nunes Teixeira, explica que outro direito do consumidor é ter acesso a todas as informações sobre o produto que for comprado, inclusive por escrito.
“Quando você checa todas as informações antes de adquirir o produto, tem a garantia de estar fazendo uma compra segura e que não irá lhe ocasionar problemas. Tire todas as suas dúvidas”, aconselhou.
Quando o consumidor encontrar problemas com suas compras, é possível entrar em contato com o Procon Estadual pelo 151. O serviço de teleatendimento é uma plataforma criada para o consumidor buscar orientações e reclamar sobre negociações e aquisições de produtos e serviços. Reclamações também podem ser feitas pela internet através dos sites www.procon.rj.gov.br ou www.meuprocon.rj.gov.br.
A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) de Niterói também faz atendimento por telefone, no número 2719-3296, e atendimento presencial, orientando o consumidor e intermediando os conflitos junto às empresas fornecedoras.
Preços – O valor exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa.
Nota fiscal – Exija sempre a nota fiscal. Ela é a prova das condições da compra e será muito importante nos casos de troca ou conserto do produto.
Formas de pagamento – Os pagamentos feitos em dinheiro ou por meio de cartão (crédito ou débito) devem ter o mesmo valor.
Arrependimento – O consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias, contados do recebimento do produto, independente do produto apresentar defeito. É o chamado direito de arrependimento. O valor pago é devolvido de imediato.
Internet – Em compras feitas pela internet, os sites devem informar o prazo para a entrega do produto. Se o produto não estiver disponível em estoque, o site tem a obrigação de avisar antes da compra. É importante verificar se o site é conhecido, se possui reclamações em sites e qual é a política de sigilo de seus dados. Checar se há reclamações ou processos contra a empresa nos Órgãos de Defesa do Consumidor também é recomendável.
Segurança – O produto não pode oferecer riscos. Fique atento às informações e também ao selo de conformidade do Inmetro.