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Vendedor de carros terá que informar valores dos impostos

relogio min de leitura | Redação 27 de março de 2015 - 20:15

Norma prevê ainda informações sobre regularidade dos veículos

Foto: Divulgação/ Agência Brasil

Foi publicada, ontem, no Diário Oficial da União, a Lei 13.111/15, que obriga vendedores de motos e automóveis novos ou usados a informar ao comprador os valores dos tributos sobre o preço dos veículos.

A norma, que passa a valer em 60 dias, também determina que na assinatura do contrato de compra e venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade quanto a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou circulação do veículo.

Empresários que descumprirem a lei serão responsabilizados pelo pagamento dos tributos, das taxas e multas incidentes até a data da compra. No caso de o veículo ter sido furtado, o comprador terá direito à restituição do valor integral. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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