Michel Temer sanciona novas regras para o Fies
Mudanças para contratos firmados em 2018

As novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram sancionadas, ontem, pelo presidente Michel Temer em cerimônia no Palácio do Planalto. Temer classificou a medida como um exemplo da “educação do século 21”.
O presidente também destacou a utilização dos fundos constitucionais, utilizados apenas em políticas de desenvolvimento nacional, no Fies. Para o ministro da Educação, Mendonça Filho, as novas regras auxiliam o aluno a ingressar no ensino superior ao mesmo tempo que respeitam o ajuste fiscal preconizado pelo governo.
As regras começam a valer para os contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. O novo programa traz mudanças na taxa de juros, no prazo para pagamento do saldo devedor e amplia a faixa de renda para até cinco salários mínimos para os interessados no financiamento. O estudante que já tem contrato em andamento poderá migrar para as novas regras. De acordo com o Ministério da Educação, no total serão criadas 310 mil vagas para o próximo ano.
Uma das principais mudanças do novo Fies é a oferta de 100 mil vagas a juro zero para estudantes mais carentes. As demais vagas terão juros variáveis de acordo com o banco onde for fechado o financiamento. Atualmente, a taxa de juros é fixa em 6,5% ao ano. Segundo Mendonça Filho, as taxas devem ficar menores.
“É possível financiar 100% do curso. As taxas de juros do Fies II serão determinadas pela política de crédito dos fundos constitucionais administrados pelos bancos regionais. Para cerca de 150 mil contratos (Fies II), você vai ter uma taxa de 3,5% no máximo, o que é um ganho enorme para jovens do nosso país”.
Carência – O estudante deverá iniciar o pagamento no mês seguinte ao término do curso, desde que esteja empregado. O prazo máximo para pagamento será de 14 anos. O dinheiro será descontado diretamente do salário do empregado que tiver emprego formal, por meio do eSocial. Caso o estudante não tenha renda, o saldo devedor poderá ser quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo do financiamento. O mesmo critério será utilizado para o estudante que perder o emprego e para quem desistir do curso.
Financiamento – Para ser financiado, o curso de graduação deve ter conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior ou ter autorização do MEC para funcionamento. Segundo Mendonça Filho, haverá cursos prioritários para financiamento. Cursos de formação de professores estão entre os priorizados.
Atrasados – Para quem está devendo prestações do plano, foi criado o Programa Especial de Regularização do Fies. O programa permite que aqueles que tiverem contratos atrasados, com parcelas vencidas até 30 de abril de 2017, possam fazer o pagamento quitando 20% do saldo em cinco vezes e o restante em até 175 parcelas.