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Saiba como trocar produtos comprados na Black Friday

Troca é obrigatória em casos de defeito

relogio min de leitura | Redação 28 de novembro de 2017 - 21:42
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A Black Friday de fato faz os olhos dos consumidores brilharem com alguns preços baixos e oportunidades de parcelamento. Apesar de tudo parecer perfeito, se por algum motivo for necessário trocar o produto é possível cancelar compras no prazo de até sete dias.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em compras online é possível cancelar o processo no prazo de sete dias corridos após a compra ou na entrega do produto, sem necessidade de justificativa e sem nenhum custo adicional. Já no caso de compras em lojas físicas, não há possibilidade de cancelamento de compra e a lei só obriga os lojistas a trocarem produtos com defeitos. Apesar da não obrigação, a política de troca varia nos estabelecimentos. 

O CDC estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, como cosméticos e alimentos, e de 90 dias para itens duráveis, como televisão, computador e celular. A reclamação pode ser feita para o lojista ou para o fabricante, ambos têm responsabilidade nesses casos.

Em geral, a empresa estabelece prazo de 30 dias para reparar o dano. A troca não precisa ser feita de forma imediata. Mas o estabelecimento pode ainda adotar o prazo de 7 dias a 6 meses, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, desde que seja informado ao cliente por meio da nota fiscal, no próprio produto ou em contrato. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode substituir o produto por outro da mesma espécie ou fazer o abatimento proporcional do preço.

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