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Trabalhador que receber menos que o mínimo deverá pagar contribuição para se aposentar

Medida faz parte da reforma trabalhista

relogio min de leitura | Redação 28 de novembro de 2017 - 12:10
>> Trabalhador poderá fazer recolhimento complementar de 8%
>> Trabalhador poderá fazer recolhimento complementar de 8% -

O trabalhador que receber menos que o salário mínimo de R$ 937 ao mês ao realizar trabalho intermitente terá, a partir de agora, de recolher uma contribuição complementar para o INSS, de 8%, sobre a diferença entre o que recebeu e o mínimo. Caso não o faça, não poderá se aposentar.

A decisão foi publicada ontem (27) no Diário Oficial da União e é referente à jornada criada pela reforma trabalhista, em vigor desde 13 de novembro.

Na nova categoria, é permitido que as empresas contratem funcionários para trabalharem esporadicamente por apenas alguns dias ou horas, pagando apenas o período do serviço prestado, sendo o total abaixo ou acima do salário mínimo.

Segundo a Receita Federal, o recolhimento complementar deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço para auxiliar na contagem de tempo para aposentadoria e outros benefícios do funcionário. No entanto, caso o trabalhador não faça o recolhimento, o tempo de contribuição não será computado.

Novas regras - Apesar de ficarem à disposição dos patrões, os profissionais que desempenharem trabalho intermitente, como recepcionistas, seguranças e garçons que atuam em épocas de maior fluxo, devem ter a modalidade registrada na carteira de trabalho. A regra permite que os funcionários entrem no mercado formal e tenham direito a férias e 13º salário proporcionais.

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