Reforma Trabalhista: entenda o que muda para o trabalhador
Medida Provisória entrou em vigor no dia 13 de novembro

Na primeira semana de vigência da Reforma Trabalhista, funcionários dividem opiniões e ainda têm dúvidas sobre o que mudou nos contratos. A Medida Provisória prevê mais de cem alterações nos regimes de trabalho, entre elas a suspensão da contribuição sindical obrigatória, o parcelamento das férias e a demissão consensual. Em resumo, a mudança sinaliza a possibilidade de acordos entre empregador e empregado como uma nova forma de relação.
A gerente Marcia Moura, que acaba de retornar de licença na lanchonete onde trabalha há dois anos em São Gonçalo, acredita que a negociação entre as duas partes é uma forma sadia para ambos os lados.
“Pela experiência que tenho no mercado, acredito que as empresas de menor porte vão priorizar os acordos. Nenhum empregador vê vantagem em se indispor com um funcionário, principalmente nas funções que lidam com o público. Há o risco de cumprir as tarefas de forma mal feita, tratar o cliente mal, chegar atrasado. Tudo isso prejudica o nome do estabelecimento. Não acredito que um patrão vá impor a vontade sem conversar e colocar esses outros aspectos em jogo, acaba virando desvantagem”, avalia Marcia.
Já Edson Bastos, que também atua como gerente em um estabelecimento de venda de alimentos, crê que a empresa vá adotar o parcelamento das férias. Com menos dias de ausência, as tarefas podem ser cumpridas pelos colegas de setor, sem a necessidade de contratar um profissional somente para aquele período. Pelas novas regras, o empregador pode dividir as férias em três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais a cinco dias.
Horário de descanso - O intervalo de descanso remunerado - comumente chamado de horário de almoço nas jornadas de 8h diárias - pode ser reduzido para 30 minutos. O trabalhador pode negociar se a meia hora restante será compensada em forma de hora extra. Também é possível optar por entrar mais tarde ou sair mais cedo.
O atendente de vendas Leonardo Pinheiro, que trabalha há pouco mais de um ano em uma loja de bijuterias, é um crítico cético a essa medida. No meio do ano, o morador de Itaboraí havia sugerido aos patrões, por conta própria e em nome dos demais funcionários, ampliar o horário de descanso. Além da uma hora de almoço, a empresa poderia conceder mais 15 minutos de descanso, na parte da manhã ou da tarde.
“Eles rejeitaram na primeira vez, mas havia a chance de dialogarmos novamente. Com a Reforma, acredito que essa porta tenha se fechado de vez. Será muito difícil conseguir. A redução para 30 minutos não é vantajosa para a gente também”, explica Leandro.
A lojista Beatriz Cunha também ainda não viu vantagens quanto a redução do horário de almoço.
“Para mim, só o patrão vai ganhar. Se cada funcionário estiver 30 minutos por dia atendendo, são mais clientes que compram. E como a maioria trabalha por comissão, vai se sujeitar. Para quem trabalha em pé, 30 minutos de descanso fazem falta”, pondera Beatriz, que trabalha em uma grande rede de departamento. Apesar das desconfianças, Leonardo acredita que os funcionários estarão mais cientes a respeito do regime de trabalho.
“Temos que estar atentos aos nossos direitos e deveres. Se a empresa faz questão de cumprir a parte da lei que a beneficia, eu também quero a mesma postura em relação ao trabalhador. Vou exigir da mesma forma que sou exigido”, conclui.
Redução de salário é boato!
Em meio a um turbilhão de informações a respeito da Reforma, alguns boatos começaram a circular nas redes sociais. Um deles se refere à redução dos salários. A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, determina que o acordo coletivo de trabalho prevalece sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado. Portanto, se o documento coletivo determinar o piso salarial, o empregador deverá segui-lo, isto é, vale o valor determinado pelo sindicato da categoria. Já a contribuição sindical, que descontava um dia de salário anualmente, torna-se facultativa.
Contrato 'Zero Hora'
Trabalho intermitente é aquele pelo qual a prestação de serviço não ocorre de forma contínua e é paga de acordo com os dias ou horas trabalhadas. A Reforma estabeleceu que essa modalidade deve ser registrada na carteira de trabalho. A medida gerou polêmica. Por um lado, pode permitir que profissionais como recepcionistas, produtores de evento, garçons que atuam no final de semana ou vendedores chamados para o fluxo maior de clientes para as festas de final de ano, entrem no mercado formal e tenham direito a férias e 13º salário proporcionais.
Em contrapartida, o trabalhador fica à disposição do patrão à espera de informações sobre dias e horário de trabalho, o que dificulta encontrar outras atividades que não coincidam. A aposentadoria também fica em risco, já que o valor pode ser insuficiente para recolher o INSS.
E o pedido de demissão?
Os famosos acordos para demissão do empregado saíram da ilegalidade e ganharam regras próprias. Agora, o empregado que pede demissão pode negociar com o empregador sem prejuízos no desligamento da empresa. São garantidos o pagamento de 50% do aviso prévio, 50% da multa rescisória e a opção de sacar 80% do FGTS.
Vigência - Por ser uma medida provisória, a Reforma Trabalhista já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional. O Legislativo tem até 120 dias para aprovar, rejeitar ou modificar o conjunto de propostas. Caso não sejam votadas, as medidas caem e o regime antigo volta a valer.