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Detran faz agendamento sem pagamento do IPVA a partir de amanhã

Veículos devem estar com multas quitadas

relogio min de leitura | Redação 23 de outubro de 2017 - 10:39
Para isso, o usuário deverá seguir alguns procedimentos de acordo com o serviço escolhido.
Para isso, o usuário deverá seguir alguns procedimentos de acordo com o serviço escolhido. -

O Detran informa que, a partir de amanhã, o cidadão poderá marcar o agendamento de vistoria de veículos no site do Detran (www.detran.rj.gov.br) sem a necessidade de pagamento do Imposto sobre Propriedade sob Veículos Automotivos (IPVA).

O Detran-RJ desenvolveu uma adaptação específica no sistema para cumprir a Lei 7.718/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que permite ao cidadão fluminense a realização da vistoria sem a necessidade de pagamento do IPVA.

Para isso, o usuário deverá seguir alguns procedimentos de acordo com o serviço escolhido. Para o licenciamento anual, o cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 189,45, correspondente à taxa de CRLV e vistoria. Para o licenciamento anual sem vistoria, o cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício em débito, de código 034-5, no valor de R$ 54,13 correspondente à taxa de CRLV.

Para todos os serviços, o cidadão também precisa fazer o pagamento do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Com o novo procedimento, o boleto referente a esta taxa deverá ser impresso no site da seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br).

Após o pagamento das taxas correspondentes, o cidadão deverá fazer o agendamento do seu serviço no site do Detran. Como já são realizadas atualmente, as marcações são feitas após a compensação do pagamento do serviço.

Após a vistoria, o cidadão, se atender todas as exigências, receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Detran legalizando o veículo, com a observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina a nova lei. O Detran-RJ esclarece que o licenciamento só pode ser feito sem pendências de multas no sistema.

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