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MEIs poderão parcelar débitos com a Receita

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 29 de junho de 2017 - 13:30
Os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações
Os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações -

Os microempreendedores individuais (MEIs) poderão parcelar em até 120 prestações mensais débitos com a Receita Federal. Foi publicado ontem, no Diário Oficial da União, uma instrução normativa para regulamentar o parcelamento de débitos, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir da próxima segunda-feira (3) até 2 de outubro, das 8h às 20h, exclusivamente por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional.

De acordo com a instrução normativa, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações ferentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.

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