Caixa antecipa pagamento do FGTS inativo para nascidos em setembro, outubro e novembro
A Caixa Econômica Federal inicia neste sábado (10) o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro. Previsto inicialmente para o dia 16 junho o pagamento da quarta fase foi antecipado, o que deve beneficiar mais de 7,5 milhões de brasileiros. Assim sendo, mais de 2 mil agências estarão abertas em todo o país, das 9h às 15h. Nos dias 12, 13 e 14, as agências abrirão duas horas mais cedo para o atendimento exclusivo. A relação das agências está no site www.caixa.gov.br.
O valor total disponível ultrapassa R$ 10 bilhões e equivale a aproximadamente 25% do total disponível. Mais de 2,4 milhões desses trabalhadores receberão seus recursos automaticamente via crédito em conta poupança da Caixa, que representa R$ 2,9 bilhões em recursos. Entre 10 de março e 2 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 27 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou cerca de 16 milhões de pessoas. O valor equivale a 95% do total inicialmente previsto (R$ 29 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.
O pagamento das contas inativas vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. O último lote para os nascidos em dezembro está previsto para começar a ser pago em 14 de julho.
Canais de pagamento e documentação - Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e carteira de trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Canais exclusivos - A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço, será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 48 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 2 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.
Quem pode sacar - De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, objeto da conversão da Medida Provisória 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.