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BU: cadastramento até dia 25

Usuários precisam informar renda mensal no site da Secretaria Estadual de Transportes

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de maio de 2017 - 10:30
Os beneficiários precisam comprovar uma renda mensal de até R$ 3 mil para continuar usufruindo do desconto tarifário do BU
Os beneficiários precisam comprovar uma renda mensal de até R$ 3 mil para continuar usufruindo do desconto tarifário do BU -

Os beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal têm até o próximo dia 25 para realizar o cadastro da declaração da renda mensal, no site da Secretaria de Estado de Transportes (www.rj.gov.br/web/setrans). Para fazer jus ao benefício tarifário é necessário comprovar renda mensal de até R$ 3 mil, conforme previsto na Lei Estadual 7.506, de 29 de dezembro de 2016.

Os cartões dos usuários que não efetuarem a declaração e dos que não estejam aptos a usufruir do desconto tarifário do BUI continuarão a operar. No entanto será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado.

Segundo a Secretaria de Transportes, té o momento, dos cerca de 5 milhões de usuários cadastrados, apenas 14% realizaram o cadastro pela internet.

Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração tembém no site da Setrans.

Em relação ao empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado.

O usuário que tiver mais de um empregador associado a um único cartão eletrônico terá as rendas individuais, cadastradas pelos empregadores, somadas. Para ser contemplado com o benefício tarifário, essa soma não pode ultrapassar a renda mensal de R$ 3 mil.

A Setrans poderá conferir a veracidade dos dados por meio de mecanismos legais disponíveis. Se constatadas irregularidades, o titular do BUI será convocado a prestar esclarecimentos e poderá ter o benefício suspenso. O autor das informações fornecidas, seja o titular do cartão ou o comprador de créditos, que de alguma forma concorrer com a prática de fraude às regras do programa estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.

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