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Empresas aéreas não têm data para cobrar por despacho de bagagens

relogio min de leitura | Redação 02 de maio de 2017 - 12:45
 Justiça derrubou, na última sexta, liminar que impedia cobrança
Justiça derrubou, na última sexta, liminar que impedia cobrança -

Após decisão que liberou, desde a última sexta-feira a cobrança extra no despacho de bagagem, ainda não há definição das companhias aéreas de quando as novas regras serão colocadas em prática. Na sexta, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará, derrubou a liminar que suspendia a cobrança, autorizando as companhias aéreas a vender passagens com a cobrança extra pela pela bagagem.

As companhias informaram que ainda estão avaliando a situação e que não há definição de quando a medida será posta em prática. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão que regulamenta o setor, informou que para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a liminar proibia as empresas aéreas brasileiras de criarem classes tarifarias diferenciadas para os passageiros que transportam ou não bagagens e que o custo pelo transporte de bagagem acabava sendo diluído nos preços dos bilhetes de todos os passageiros, independente se ele viaja apenas com bagagem de mão ou se despacha mais de uma mala.

“Assim, o passageiros que viaja sem bagagem pagará menos e o passageiro que despacha bagagens pagará apenas por aquilo que transporta”, diz parte da nota da Abear.

As novas regras estava previstas para começar a valer em 14 de março, mas uma liminar da Justiça Federal de São Paulo concedida no dia 13 do mesmo mês suspendeu a cobrança.

Pelas regras as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso da bagagem de mão também aumentou, passando de cinco para 10 quilos.

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