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Usuários do BU Intermunicipal devem cadastrar renda mensal na internet

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 29 de março de 2017 - 17:31

O sistema para o cadastro da declaração da renda mensal dos beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal já está disponível no site da Secretaria Estadual de Transportes. Para fazer jus ao benefício tarifário é necessário comprovar renda mensal de até R$ 3 mil, conforme previsto na Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016.

Os usuários têm 60 dias, a contar da liberação do sistema, para fazer a declaração, sob pena de ter o benefício desabilitado. Caso o titular não esteja apto a usufruir do desconto tarifário do BUI, o cartão continuará a operar. No entanto será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado.

Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deverá ser realizada por autodeclaração nos canais convencionais de atendimento. O usuário deve acessar o site da Secretaria (www.rj.gov.br/web/setrans) e clicar no banner "Declaração de renda do BUI". Após efetuar o login, escolher a opção "Informar ou atualizar sua renda". Em seguida, o beneficiário deve cadastrar o seu rendimento (até R$ 3 mil ou acima de R$ 3 mil) e declarar que as informações prestadas são verdadeiras e atuais. Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deverá ser atualizado.

Em relação ao empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. Após o login, o sistema direciona para a tela na qual é possível selecionar o beneficiário do BUI, individualmente, para cadastro da renda.

O usuário que tiver mais de um empregador associado a um único cartão eletrônico terá somadas as rendas individuais, cadastradas pelos empregadores. Para ser contemplado com o benefício tarifário, essa soma não poderá ultrapassar a renda mensal de R$ 3 mil. O contratante também fica responsável por atualizar a situação cadastral dos funcionários dispensados, em até 15 dias úteis, a contar da data da rescisão.

A Secretaria poderá, a qualquer tempo, conferir a veracidade dos dados cadastrais por meio de mecanismos legais disponíveis. Se constatadas irregularidades, o titular do BUI será convocado a prestar esclarecimentos e poderá ter o benefício suspenso. O autor das informações fornecidas, seja o titular do cartão ou o comprador de créditos, que de alguma forma concorrer com a prática de fraude às regras do programa estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.

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