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Fazenda informa sobre 13º salário no IR dos servidores estaduais

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 10 de março de 2017 - 17:35

A Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento emitiu um comunicado, nesta sexta-feira, informando que o pagamento do 13º salário dos servidores do Estado de 2015 foi feito em cinco parcelas. Por conta desse parcelamento, no comprovante de rendimentos ano-base 2015, apenas o valor proporcional à 1ª parcela foi registrado no Imposto de Renda. O adiantamento do 13º salário, pago em julho de 2015, foi abatido por ocasião da quitação dessa 1ª parcela.

Ainda segundo a nota, as parcelas foram pagas em 17 de dezembro de 2015, 18 de janeiro, 17 de fevereiro, 17 de março e 18 de abril, esses quatro últimas no ano de 2016. O saldo restante do 13º salário de 2015, referente às demais quatro parcelas, por ter sido creditado entre os meses de janeiro e abril de 2016, deve ser registrado no Informe de Rendimentos ano-base 2016, de acordo com as normas da Receita Federal.

Assim, no Informe de Rendimentos ano-base 2016 constam os valores referentes ao 13º salário de 2016 apenas para os servidores que receberam a parcela dentro do exercício, casos dos ativos das Secretarias Estaduais de Educação e do Ambiente, Procuradoria-Geral do Estado (por força de decisão judicial), empresas celetistas e outros órgãos que custearam a folha com recursos próprios, como Detran, Detro, Jucerja, Loterj, Agenersa, Agetransp, Inea e Ipem. O valor do 13º salário de 2016 para os servidores que ainda não receberam essa parcela até o dia 31 de dezembro de 2016 somente constará no comprovante de rendimentos ano-base 2017.

A Secretaria de Fazenda ressaltou que o valor dos juros pagos, incidentes sobre as parcelas do 13º salário de 2015, não sofrem incidência de Imposto de Renda. Entretanto, devem ser registrados no Informe de Rendimentos no item “4.7 – Outros”, do quadro “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Valores recebidos pelos servidores a título de empréstimo, referente ao pagamento integral do 13º salário em dezembro de 2015, não interferem no conjunto de registros que compõem o Informe de Rendimentos Ano-Calendário 2016. 

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