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Atenção às matrículas 2017

Processo para alunos da rede municipal de SG será neste mês. Para novos, de 16 a 21 de janeiro

relogio min de leitura | Redação 17 de novembro de 2016 - 10:55
A pré-matrícula para alunos novos será realizada de 16 a 21 de janeiro, excetuando-se a da EJA
A pré-matrícula para alunos novos será realizada de 16 a 21 de janeiro, excetuando-se a da EJA -

A Secretaria de Educação de São Gonçalo informou ontem que a renovação das matrículas dos alunos da rede municipal de ensino, que permanecerem na mesma unidade escolar em 2017, estão sendo realizadas na própria escola neste mês.

Já a pré-matrícula para alunos novos será efetuada de 16 a 21 de janeiro, pelo site www.pmsg.rj.gov.br/educacao/inscricao_2017, excetuando-se a da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que ocorrerá direto nas unidades que possuem o curso.

O resultado da pré-matrícula será divulgado no site da prefeitura e nas unidades a partir de 25 de janeiro. A efetivação da matrícula, no entanto, ocorrerá de 25 a 31 de janeiro, diretamente na escola.

A Secretaria Municipal de Educação esclareceu ainda que haverá uma disponibilização de vagas remanescentes, a partir do dia 1º de fevereiro. Não foi divulgado, porém, o número de novas matrículas disponíveis.

No ato da matrícula, os contemplados deverão apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento ou documentos que a substitua (original e cópia); três fotos 3 x 4; histórico escolar ou declaração, constando o ano de escolaridade para qual o estudante está habilitado; comprovante de residência; carteira de vacinação e fator R.H. (para os alunos da educação infantil: creche e pré-escola); identidade e certificado de reservista (para maiores de 18 anos); identidade e CPF do responsável e cartão SUS (ambos original e cópia).

As vagas oferecidas pelas unidades escolares serão disponibilizadas obedecendo-se os seguintes critérios de alocação: alunos das creches conveniadas e da rede pública municipal; com necessidades educacionais especiais,; preferência para crianças e adolescentes até 15 anos incompletos; proximidade da residência, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente; em caso de empate, a prioridade será para o estudante oriundo da rede pública municipal e o candidato mais novo.

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