Trote para emergências já está rendendo multa

“Alô, bombeiro”? A partir de agora, preste muita atenção antes se completar a frase. Desde a última segunda-feira, acionar indevidamente os serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais está custando caro.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, no que diz respeito ao órgão (193), a expectativa é de que a lei iniba este tipo de crime. O atual sistema da corporação não registra o número de ocorrências classificadas como trotes. Entretanto a experiência dos bombeiros que atendem as ligações indica que cerca de 20% das chamadas são trotes. A multa para o autor das “brincadeiras” pode chegar a R$ 2 mil pela lei estadual 7.478. Mas além da aplicação da pena, se o autor for reincidente, poderá ser obrigado a participar de palestras educativas promovidas pelo prestador de serviços. O infrator poderá ainda ser responsabilizado a pagar todos os recursos despendidos para o atendimento.
Entretanto, como determina a lei caberá ao autor a ampla defesa e será instaurado procedimento administrativo, nos termos da Lei Estadual 5.427, de 1 de abril de 2009, a fim de apurar as responsabilidades.
Tabela de multas
Acionamento não envolvendo o uso de qualquer meio - R$ 150 Acionamento envolvendo usos de RP ou ambulância básica - R$ 250
Acionamento envolvendo o uso de Patamo, viaturas ou ambulâncias intermediárias - R$ 500
Acionamento envolvendo o uso de viaturas ou ambulâncias avançadas operacionais - R$ 750
Acionamento envolvendo o uso de meios marítimos - R$ 1 mil Acionamento envolvendo o uso de meios aéreo - R$ 2 mil