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Esperança de dias melhores

Mercado imobiliário prevê retomada da venda de imóveis em SG e região no próximo ano

relogio min de leitura | Redação 24 de setembro de 2016 - 13:45
Expectativa dos especialistas do setor é que o país consiga superar a crise econômica em 2017
Expectativa dos especialistas do setor é que o país consiga superar a crise econômica em 2017 -

Por Thiago Soares

Depois de meses com negociações em queda, a esperança do setor de vendas do mercado imobiliário é de que 2017 seja um ano de retomada, inclusive em São Gonçalo e região. A expectativa dos especialistas do setor é de que o país consiga superar a crise econômica que atravessa e ofereça mais oportunidades de crédito para os consumidores.

Um dos principais motivos do pensamento é o otimismo quanto à virada econômica do país, que traria maior facilidade para o consumidor na obtenção de crédito e programas sociais, como o “Minha Casa, Minha Vida”.

“O ano de 2017 será um ano de reajuste das questões politicas e econômicas. Acontecendo isso, o mercado retoma a alta com mais facilidade de créditos. Para São Gonçalo, tem uma série de projetos dentro do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’. E isso é esperançoso”, disse Bruno Serpa Pinto, vice-presidente de Operações da Brasil Brokers para o Rio de Janeiro.

Com a diminuição de postos de trabalho que foram registrados no país neste ano, o consumidor ficou sem condições de adquirir seu imóvel, contudo para buscar facilidades e tentar fugir dos altos preços, já que é possível observar uma migração de gonçalenses para outros municípios, como Maricá. “A crise atingiu o país inteiro, mas no Rio de Janeiro foi ainda mais voraz. Mesmo assim acreditamos que em 2017 tenhamos um aumento nas vendas de imóveis, principalmente em Niterói e Maricá”, antecipa Bruno.

Segundo o site agenteimóvel.com.br, especializado no setor imobiliário, o preço do metro quadrado em São Gonçalo subiu 12%, entre julho de 2015 e o mesmo período deste ano, por isso essa migração atípica. Ainda de acordo com o site, os bairros com preços mais altos no município são Maria Paula, Centro, Alcântara, Trindade e Arsenal, respectivamente.

‘É preciso atenção à confecção do contrato’

E se o assunto é a compra ou o aluguel de um imóvel, é preciso ficar atento à confecção dos contratos. Por isso, O SÃO GONÇALO ouviu o advogado conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Niterói, Gilmar Francisco de Almeida, para tirar dúvidas frequentes dos consumidores sobre o assunto.

O SÃO GONÇALO - Qual a importância do contrato na negociação imobiliária?
GILMAR FRANCISCO - O contrato está regido no Código Civil no direito das obrigações. Cumpre uma função social de suma importância, vez que é responsável pelo equilíbrio jurídico e vontade das partes contratantes. É importante que as partes formalizem um contrato tanto no ato da compra e venda bem como do aluguel. As cláusulas contratuais cristalizam a vontade das partes, portanto as reportadas cláusulas corporificam e dão forma jurídica para individualização dos direitos e obrigações, previamente estabelecidas. É de suma importância que o negócio jurídico esteja amparado por força contratual e, que as mesmas sejam claras e concisas, evitando-se lacunas e interpretações dúbias.
OSG - Quais cuidados o consumidor precisa ter no momento da assinatura do contrato?
GILMAR - Induvidosamente, o contrato tem um fim social que deverá prevalecer sobre o pessoal, ou seja, se uma cláusula contratual vem na contramão do bem comum ou texto de lei, por certo a suscitada cláusula não poderá ser tida como erga omnes, ou seja atingir uma coletividade. Portanto, antes de assinar um contrato, em qualquer modalidade, o consumidor deverá estar atento e cioso de que poderá arcar com as obrigações contratuais que advirá do negócio jurídico. Mesmo porque, quem idealiza o contrato é um profissional, advogado ou contador, portanto, com certeza conterá cláusula penal(multa contratual, ou rescisão compulsório) pelo inadimplemento da obrigação.
OSG - Tudo que está listado no contrato tem poder legal ou ele deve estar baseado em leis próprias do mercado?
GILMAR - Conforme resposta das perguntas anteriores, o contrato faz lei entre as partes, contudo, há que se levar em conta os costumes do local, a boa-fé, a legalidade e principalmente o fim social. Por exemplo: um contrato de um imóvel para fins residências e uso familiar, de forma alguma poderá ser utilizado para fins comerciais, pois desse modo, uma das partes estaria transgredindo a cláusula contratual que trata o fim de destinação do bem contratado, chama-se princípio da finalidade.

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