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Programa Minha Casa, Minha Vida é relançado por medida provisória

Conheça algumas das características do novo Minha Casa, Minha Vida

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 15 de fevereiro de 2023 - 14:27
Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida, foi extinto em 2020, quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela
Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida, foi extinto em 2020, quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela -

Foi relançado por meio da Medida Provisória (MP) 1.162/2023, publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União, o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. A proposta é atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, na zona urbana, e anual de até R$ 96 mil, na zona rural.

Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida, foi extinto em 2020, quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, criado pelo governo Jair Bolsonaro, com muitas alterações em relação ao programa original.

Além de ter como diretriz o atendimento habitacional prioritário às famílias de baixa renda, o programa  prevê resultados a partir da redução das desigualdades sociais e regionais, o estímulo a políticas fundiárias, a cooperação federativa, o fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação, da geração de emprego e renda, entre outros.

Serão priorizadas para atendimento as famílias que tenham como responsáveis a mulher. Na sequência, estão as unidades familiares compostas por pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, de emergência ou calamidade, em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais e em situação de rua.

Atendimento

As linhas de atendimento consideram necessidades habitacionais como provimento de unidades de moradia, subsidiadas (novas) ou financiadas (novas e usadas) em áreas urbanas e rurais; locação social de imóveis nas áreas urbanas; provisão de lotes urbanizados e, por fim, a melhoria habitacional.

As unidades imobiliárias produzidas por meio do programa poderão ser disponibilizadas às famílias beneficiárias ou aos entes federativos por cessão, doação, locação e comodato, de arrendamento ou de venda. Preferencialmente, os contratos e os registros das moradias serão feitos no nome da mulher.

Para fins de enquadramento nas faixas de renda, não será considerado no cálculo do valor de renda bruta familiar os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o benefício do Programa Bolsa Família.

Entre as fontes de recursos para o programa estão as dotações orçamentárias da União; o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS); o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS); o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); além operações de crédito de iniciativa da União; contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços de origem pública ou privada; e doações públicas ou privadas.

Caberá ao Ministério das Cidades gerir e estabelecer a forma de implementação das ações e das linhas de atendimento do Programa, assim como monitorar, avaliar e divulgar os resultados.

A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa terça-feira (14), durante o ato de entrega de 684 moradias em Santo Amaro (BA). A meta do governo é possibilitar a oferta de 2 milhões de habitações até 2026.

A medida provisória tem prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, para ser analisada nas duas Casas legislativas. Se não for deliberada a tempo, perde sua vigência.

Características do novo Minha Casa, Minha Vida

O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.

A divisão de acordo com faixas de renda é assim:

a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640

b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400

c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000

No caso das famílias residentes em áreas rurais: 

a) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 31.680

b) Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800

c) Faixa Rural 3 - renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000

A aposta do Governo Federal com o Minha Casa, Minha Vida é gerar trabalho e renda, promover o desenvolvimento econômico e social e ampliar a qualidade de vida da população. As habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.

Há uma lista de requisitos que direcionam aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida. Um deles é que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres. 

Entre os outros requisitos, estão:

Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar.

Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes

Famílias em situação de risco e vulnerabilidade

Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade

Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais

Famílias em situação de rua

O Minha Casa, Minha Vida vem para enfrentar um passivo expressivo. O país tem  mais de 281 mil pessoas em situação de rua (estudo preliminar do IPEA, 2022), um déficit habitacional de 5,9 milhões de domicílios (2019) e outros 24,8 milhões com algum tipo de inadequação. Adicionalmente, há mais de 5,1 milhões de domicílios em comunidades (IBGE 2019), concentrados nas grandes cidades do Sudeste e do Nordeste e com crescimento expressivo na Região Norte.

ACESSIBILIDADE E SUSTENTABILIDADE - Os projetos, obras e serviços do Minha Casa, Minha Vida devem levar em consideração aspectos de acessibilidade e sustentabilidade. As unidades precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, com preferência por fontes de energia renováveis, equipamentos de maior eficiência energética e materiais de construção de baixo carbono, incluídos aqueles oriundos de reciclagem.

O novo programa prevê cinco linhas de ação:

Subsidiar parcial ou totalmente unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais

Financiar unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais

Locação social de imóveis em áreas urbanas

Provisão de lotes urbanizados

Melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais

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