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Ação conjunta promove “Concilia São Gonçalo 2022”

Município dá descontos para quitação de débitos tributários

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 23 de maio de 2022 - 20:38
“Concilia São Gonçalo 2022” começa dia 30 de maio
“Concilia São Gonçalo 2022” começa dia 30 de maio -

Faltando uma semana para o início do “Concilia São Gonçalo 2022”, uma ação para uma ampla negociação de dívidas tributárias junto ao município, os funcionários que irão trabalhar seguem em treinamento para garantir um atendimento de qualidade para todos os contribuintes. Os atendimentos serão realizados no segundo piso do Partage Shopping, do dia 30 de maio ao dia 30 de junho, de segunda a sábado.

O Concilia é uma ação conjunta entre a Procuradoria Geral do Município com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com apoio da Secretaria Municipal de Fazenda, cujo objetivo é  facilitar a quitação de dívidas por parte dos moradores e, consequentemente, elevar os créditos tributários municipais e gerar mais recursos que possam ser revertidos em serviços oferecidos à população.

“Está tudo pronto! Diferente das edições anteriores, agora temos uma loja ampla no Partage Shopping, com 42 atendentes por turno para dar um atendimento especial para nossos contribuintes. Vamos contar com um sistema de QR Code para evitar filas, fazendo com que o contribuinte possa passear pelo shopping enquanto aguarda o atendimento. Quando chegar a vez dele, uma mensagem será enviada”, informou a procuradora geral, Januza Brandão Assad Santos. 

O programa é válido para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), multas aplicadas pelo Departamento de Posturas, Secretaria de Transportes e Secretaria de Meio Ambiente e taxas de fiscalização e controle, até dezembro de 2021, incluídos ou não na Dívida Ativa. Os impostos sobre fatos gerados neste ano de 2022 estão excluídos do programa.

As pessoas e/ou empresas que estiverem em débito com o município e optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto na dívida principal e 100% de abatimento nos encargos moratórios. A quitação da dívida em até três parcelas garantirá a redução de 100% dos encargos. 

O desconto nas multas e juros será calculado de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte da seguinte forma: 

– À vista: 100% de descontos nos encargos e 10% na dívida principal;

– Parcelamento em três vezes: 100% de descontos nos encargos;

– Parcelamento de quatro a oito vezes: 80% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de nove a 14 vezes: 70% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 15 a 20 vezes: 60% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 21 a 24 vezes: 50% de desconto nos encargos. 

As parcelas serão atualizadas pela Ufisg e serão mensais e consecutivas.

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