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Receita prorroga o prazo de entrega da declaração do imposto de renda

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 05 de abril de 2022 - 11:25
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio -

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (5/4) a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Resumo:

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:           I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022; 

         II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021;

ou           III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I - permanentemente em 2021; ou

 II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Calendário de restituições: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/lotes

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