Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,2608 | Euro R$ 5,6075
Search

São Gonçalo convoca 151 aprovados no concurso da Educação

Aprovados devem ficar atentos ao Diário Oficial

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de janeiro de 2022 - 16:07
Informações serão publicadas no Diário Oficial da Prefeitura
Informações serão publicadas no Diário Oficial da Prefeitura -

A Prefeitura de São Gonçalo está convocando, ao longo desta semana, 151 aprovados do concurso de profissionais de Educação para comparecerem à Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Administração para retirar o termo com a relação dos procedimentos a serem realizados para a posse. O agendamento da visita está sendo feito em dias e horários específicos, para evitar aglomeração.

Estão sendo convocados, neste primeiro chamamento, 101 profissionais para o cargo de Professor Docente II, 40 para Professor Apoio Especializado e 10 para Merendeiros, divididos nos oito polos. O candidato que foi contemplado deve comparecer no dia e horário indicados no Diário Oficial de São Gonçalo.

Documentos necessários para a posse dos aprovados (originais e cópias):


Atestado de Saúde expedido pela Inspeção Médica;

RG;

CPF;

PIS/PASEP, exceto para o primeiro emprego;

Título de eleitor;

Certidão de Quitação e crime Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;

Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura pública de União Estável;

Certidão de Nascimento dos dependentes;

Documento e quitação como serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos;

Comprovante de endereço atual;

Certidão Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação;

Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88;

Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal;

Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes(IRRF);

Apresentar Certidões Negativas de penalidades do Estado do Rio de Janeiro e do município de São Gonçalo;

Uma foto recente 3×4.

Matérias Relacionadas