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Motoristas poderão ter até 40% de desconto em multas no Rio

Desconto será possível apenas de forma online

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de janeiro de 2022 - 14:47
Descontos só poderão ser solicitados e pagos dentro do vencimento
Descontos só poderão ser solicitados e pagos dentro do vencimento -

Motoristas do Estado do Rio de Janeiro poderão receber descontos de até 40% no pagamento de multas de trânsito. O desconto será possível após o Detran aderir, no último dia 7, ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e, com isso, os moradores do estado podem receber as infrações através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e conseguir os descontos.

Pelo aplicativo os usuários podem também receber as notificações de autuação e/ou penalidade dos órgãos autuadores que adotaram a ferramenta de forma imediata.

O cidadão fluminense deve abrir uma conta no site Gov.br, depois baixar no celular o aplicativo CDT ou se cadastrar no site da Senatran. Após aderir ao sistema, o usuário deixará de receber as multas por meio físico e receberá todas as notificações de forma eletrônica.

Ao receber as multas, o cidadão poderá ver no aplicativo ou no site todos os detalhes de cada infração. Se  o usuário reconhecer que cometeu a infração e não decidir recorrer, poderá emitir o boleto de pagamento com desconto de 40%. Caso decida recorrer, o desconto será de 20% e os procedimentos continuarão tramitando. Os descontos só poderão ser solicitados e pagos dentro do vencimento.

Mesmo aderindo ao SNE é preciso solicitar o desconto toda vez que houver nova notificação de penalidade para seus veículos, além de consentir em não apresentar recursos. Após a solicitação, haverá análise do órgão autuador que decidirá em concedê-lo ou não. Fatores como prazo, adesão ativa e recursos serão verificados.

“O SNE é uma importante ferramenta tecnológica que favorece o cidadão fluminense. Além dos descontos, as pessoas passam a ter acesso a todas as informações, a qualquer momento, em seu telefone”, diz Adolfo Konder, presidente do Detran.RJ.

“O aplicativo dá mais agilidade tanto para o Detran quanto para o cidadão, além da economia com a emissão postal. Outros serviços de infrações também estão disponíveis no aplicativo Carteira Digital de Trânsito”, complementa Hugo Leonan, coordenador de Julgamentos de Condutores do Detran.RJ.

O acesso de Pessoa Jurídica ao SNE é feito através do uso de Certificado Digital ou por meio de um cadastro de colaborador. Mesmo que haja várias empresas, o acesso sempre estará vinculado ao CNPJ e ao e-mail cadastrado para obtenção do Certificado.

O Detran do Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica, desenvolvido pelo Serpro (Serviço de Processamento de Dados do Governo Federal), em 2018, quando a adesão era facultativa. Por conta da pandemia, o serviço foi suspenso e voltou a ser oferecido agora, após adequações sistêmicas para atender à Lei 14.071/2020. Para o cidadão que já tinha aderido ao SNE antes de 18/09/2020 e não cancelou a adesão, o serviço continuará disponível via Carteira Digital de Trânsito – CDT.

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