Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,0748 | Euro R$ 5,8452
Search

Norma regulamenta registros de prisão de grávidas e mães de crianças de até 12 anos

É o que determina a Lei 9.053/20

relogio min de leitura | Redação 09 de outubro de 2020 - 20:00
Imagem ilustrativa da imagem Norma regulamenta registros de prisão de grávidas e mães de crianças de até 12 anos

A Polícia Civil deverá inserir nos registros de ocorrência informações sobre gravidez e existência de filhos de até 12 anos de idade das mulheres e adolescentes apreendidas, acusadas ou suspeitas de crimes e atos infracionais. É o que determina a Lei 9.053/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (09/10).

A norma também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) produza estatísticas sobre as ocorrências que envolvam gestantes ou pessoas com filhos de até 12 anos. A medida entrará em vigor até 60 dias após a publicação em Diário Oficial.

De acordo com a justificativa da lei, a medida é importante porque será possível determinar quantas são as presas e adolescentes internadas que poderiam estar aguardando julgamento em prisão domiciliar, reduzindo a superlotação e possibilitando o acesso ao pré-natal e a proximidade com os filhos. A norma é dos deputados Eliomar Coelho (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Flavio Serafini (PSol) e Zeidan (PT), além dos ex-deputados estaduais Marcelo Freixo e Wanderson Nogueira.

Matérias Relacionadas