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Alerj regulamenta registros de prisões de grávidas e mães de crianças de até 12 anos

A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro

relogio min de leitura | Redação 17 de setembro de 2020 - 20:00
Imagem ilustrativa da imagem Alerj regulamenta registros de prisões de grávidas e mães de crianças de até 12 anos

A Polícia Civil poder ser obrigada a inserir nos registros de ocorrência informações sobre gravidez e/ ou a existência de filhos de até 12 anos de idade das mulheres e adolescentes apreendidas, acusadas ou suspeitas de crimes e atos infracionais.  É o que determina o projeto de lei 3.877/18, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final nesta quinta-feira (17/09). A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo.

A norma também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) produza estatísticas sobre as ocorrências que envolvam gestantes ou pessoas com filhos de até 12 anos. A norma entrará em vigor até 60 dias após a publicação em Diário Oficial. De acordo com a justificativa do projeto, a medida é importante porque será possível quantificar quantas são as presas e adolescentes internadas que poderiam estar aguardando julgamento em prisão domiciliar, combatendo a superlotação e possibilitando o acesso ao pré-natal e a proximidade com os filhos. A medida é dos deputados Eliomar Coelho (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Flavio Serafini (PSol) e Zeidan (PT), além dos ex-deputados estaduais Marcelo Freixo e Wanderson Nogueira.

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