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Alerj aprova procedimentos para casos com morte em ações policiais

As medidas são para preservação da cena do crime e perícia para auxiliar nas investigações

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 25 de junho de 2020 - 19:30
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (25), o projeto de lei 182/2015, do deputado Carlos Minc (PSB), que regulamenta os procedimentos que devem ser adotados pelos agentes de segurança nas ocorrências lesão corporal ou homicídio decorrente de oposição à intervenção policial. A medida seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O texto estabelece medidas para garantir a preservação da cena do crime e a realização de perícia para auxiliar nas investigações. No caso de ocorrências do tipo, os agentes devem solicitar imediatamente equipe de apoio para conservar o local da ocorrência e a prestar de socorro à vítima, se o caso for de lesão corporal. Todas as regras valem, inclusive, para os casos de lesão ou morte de policiais durante operações, devendo ainda ser implementados programas com o objetivo de minimizar as mortes dos agentes.


O socorro das vítimas deverá ser feito prioritariamente pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ) e, em casos extremos, pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil, acompanhada por um membro da família ou testemunha. As ocorrências deverão ser registradas com a classificação “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à intervenção policial”, conforme o caso.

Perícia

Além disso, todas as provas disponíveis deverão ser colhidas e a polícia técnico-científica deverá realizar perícia no local. Todos os agentes envolvidos, a vítima, as testemunhas e os médicos que fizeram o atendimento deverão ser ouvidos e as armas utilizadas na ocasião deverão ser identificadas pela polícia.

A norma ainda aponta critérios para avaliação positiva das operações policiais, como prisões e apreensão de drogas e armas, não devendo haver vítimas colaterais e policiais e civis mortos ou feridos. O autor, deputado Carlos Minc, explicou que o estado do Rio apresenta altos índices de violência em incursões policiais, assim como é grande o número de mortes decorrentes das operações de combate ao tráfico e ao crime. “Esta norma vai estabelecer critérios que ajudarão nas investigações”, afirmou o parlamentar.

Um processo deverá ser instaurado imediatamente para apurar possíveis desvios ou excessos sempre que houver morte ou lesão corporal grave em operações policiais. O ocorrido deverá ser comunicado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao órgão do governo responsável pela promoção dos Direitos Humanos. Os casos de morte deverão ser encaminhados para a Divisão de Homicídios.

O projeto também determina que o policial que se envolver em mais de uma ocorrência do tipo dentro de um ano deverá ser avaliado pelo Setor de Psicologia e, se recomendado, deverá ser afastado para serviços técnicos ou internos. Neste período, o agente passará por acompanhamento psicológico, capacitação em Direitos Humanos e aperfeiçoamento profissional durante toda a carga horária de atuação. O prazo dessas capacitações poderá ser estendido pelo comando da Polícia Militar, sempre que motivado por avaliação psicológica e técnica profissional.

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