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Helicópteros da polícia estão proibidos de sobrevoar escolas e creches do estado do Rio

Proposta partiu da Defensoria Pública do Estado

relogio min de leitura | Redação 29 de maio de 2020 - 15:04
Defensoria Pública entra com pedido para que Justiça do Rio proíba a circulação de helicópteros da polícia sobrevoando escolas e creches
Defensoria Pública entra com pedido para que Justiça do Rio proíba a circulação de helicópteros da polícia sobrevoando escolas e creches -

Após proposta da Defensoria Pública do Estado, a Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta (28), que helicópteros da polícia, conhecidos como ‘caveirões do ar’, não poderão mais sobrevoar escolas e creches. O decisão envolve um longo debate que se criou no estado, para discutir sobre a violência urbana, que atinge crianças e adolescentes de comunidades.

A Defensoria alega que as últimas medidas adotadas pela polícia do Estado não obtiveram sucesso para atenuar a violência urbana na rotina escolar desses moradores. Com a determinação da Justiça, fica decidido as seguintes medidas liminares:

- Seja instituído um comitê de monitoramento para fiscalizar a prestação do serviço público de educação disponível, acessível, aceitável e adaptável, em favor de crianças e adolescentes estudantes em áreas com alto índice de violência urbana e operações policiais;

- Não sejam realizadas operações policiais próximas a unidades de ensino e creches localizadas em todo o estado do Rio de Janeiro, nos horários de maior fluxo de entrada e saída de pessoas;

- Caso, por alguma razão excepcional e diante de perigo iminente concreto e comprovado, seja realizada operação policial próxima à unidades de ensino ou creches localizadas em todo o estado do Rio de Janeiro no referido horário, seja determinado que o órgão executor da operação apresente à Defensoria Pública e ao Ministério Público, no prazo de 05  dias, relatório detalhado da operação, indicando a referida excepcionalidade; o perigo iminente a ser combatido; identificação de todas as pessoas em atuação, do armamento utilizado, o tipo e a quantidade de munição empregada; em caso de disparo de arma de fogo, a identificação do responsável pela ação e a quantidade de munição utilizada; relação do resultado da operação (identificação dos eventuais flagrantes, apreensões realizadas, pessoas vitimadas); a relação das escolas da região;

- Seja elaborado protocolo próprio de comunicação envolvendo as polícias (Civil e Militar), o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) e os segmentos federal, estadual e municipal das áreas de saúde e de educação, de maneira que diretores de unidades de saúde e de ensino, logo após desencadeamento de operações policiais, tenham tempo hábil para reduzir concomitantemente os riscos à integridade física das pessoassob suas responsabilidades;

- Seja determinada a obrigatoriedade de manutenção de livro de ocorrências nas escolas da rede estadual e municipal de ensino, sob a responsabilidade das respectivas direções, nos quais deverão ser consignadas informações sobre qualquer impacto da violência e operações policiais sobre aquele estabelecimento (barulhos de tiros, tiros que atingem as escolas, helicópteros de polícias, ingresso de policiais ou criminosos, etc.);

- Seja determinada a reposição das aulas perdidas em razão da violência urbana ou operações policiais, garantindo o atendimento ao currículo escolar, o que deverá ser comprovado mediante relatório apresentado pelas unidades de ensino das redes estadual e municipal, indicando a data em que ocorreu, o turno e a atividade desenvolvida;

- Seja determinado que, no prazo de 60 dias, os réus apresentem plano de atuação para garantir o direito à educação disponível, acessível, aceitável e adaptável de crianças e adolescentes residentes em áreas com alto índice de violência urbana e operações policiais, a ser submetido ao escrutínio do comitê de monitoramento e da sociedade civil, contendo em especial:

- A realização de mapeamento da rede estadual e municipal de educação para identificar as escolas, comunidades e/ou regiões mais afetadas com as operações policiais;

- A absoluta excepcionalidade a instituição de operações policiais em perímetros nos quais estejam localizados escolas e creches, evitando-se o período de entrada e de saída dos estabelecimentos educacionais;

- A realização de relatório prévio ou posterior de toda e qualquer operação realizada próximas a toda e qualquer escola e creche situada no estado do Rio de Janeiro, indicando o dia, horário, local, motivo, vítimas, resultados obtidos e escolas afetadas, a ser apresentado para o comitê de monitoramento;

- A elaboração de plano com calendário, turno e atividade com o objetivo de realizar a reposição das aulas perdidas em razão da violência urbana ou operações policiais, garantindo o atendimento ao currículo escolar;

- O treinamento de professores e de profissionais das instituições de ensino das rede estadual e municipal de educação em estratégias integrais de gestão de riscos e de crises, criando, em cada uma das unidades, grupos de suporte responsáveis pela orientação de pessoas durante a ocorrência de um tiroteio; realização de simulados para uma eventual necessidade de evacuação do prédio.

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