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Justiça nega prisão domiciliar para viúva da Mega-Sena

Defesa alegou a pandemia do novo coronavírus para solicitar habeas corpus. Ré foi condenada como mandante de morte de milionário em RB

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 07 de abril de 2020 - 22:32
Adriana foi condenada como mandante da morte do marido, o milionário Renné Senna
Adriana foi condenada como mandante da morte do marido, o milionário Renné Senna -

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, negou liminar em habeas corpus que pedia progressão ao regime semiaberto e prisão domiciliar para Adriana Ferreira Almeida, conhecida como Viúva da Mega-Sena.

Ela foi condenada a 20 anos de prisão por encomendar, em 2007, a morte do marido, na cidade de Rio Bonito, região metropolitana do Rio de Janeiro. O crime teria sido motivado por herança, pois a vítima havia ganhado R$ 52 milhões na Mega-Sena em 2005.

No habeas corpus, a defesa alegou que a progressão de regime e a prisão domiciliar são necessárias diante da pandemia do novo coronavírus, tendo em vista que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, como providência para evitar a disseminação da doença, a mudança antecipada do regime fechado para o semiaberto, notadamente nos casos de superlotação carcerária.

Supressão de instâ​ncia - Em sua decisão, Reynaldo Soares da Fonseca, relator, explicou que a concessão de liminar em habeas corpus não tem previsão legal e constitui medida excepcional que visa minorar os efeitos de eventual ilegalidade – o que, segundo ele, não se verificou no caso.

O ministro afirmou que, como o pedido de concessão da prisão domiciliar com fundamento na Recomendação 62/20​20 do CNJ não foi submetido às instâncias anteriores, o tema não pode ser analisado pelo STJ. "Tal matéria não foi suscitada nas instâncias ordinárias, mas, tão somente, na peça vestibular da presente ação mandamental. A análise do tema diretamente por esta Superior Corte de Justiça caracterizaria indevida supressão de instância", declarou.

Ao negar a liminar, o relator recomendou que a defesa da sentenciada apresente o pedido de progressão de regime e prisão domiciliar com base na recomendação do CNJ ao juízo da execução penal. Ele acrescentou que o mérito do pedido ainda será examinado pelo STJ. "Acrescente-se que a medida antecipatória postulada é de natureza satisfativa, praticamente confundindo-se com o próprio mérito da impetração, o qual deverá ser analisado em momento oportuno, por ocasião do julgamento definitivo do habeas corpus", concluiu.

Prisão - No dia 28 de junho de 2018, em plena Copa do Mundo da Rússia, policiais civis da Delegacia Especializada em Armas, Munição e Explosivos (Desarme) prenderam Adriana. Sem que os advogados conseguissem com que ela respondesse ao processo pela morte de Rennê em liberdade, ela estava foragida da Justiça e foi localizada em uma residência, que utilizava como esconderijo, em Bandeirante, no município de Tanguá. A ação contou com o apoio de policiais civis da Força Nacional que trabalham em auxílio à Desarme.

Recordando - Renné Senna foi executado a tiros em 7 de janeiro de 2007 em Rio Bonito. Segundo a polícia, seis pessoas foram acusadas do crime, entre elas a viúva da vítima. Adriana Almeida teria ordenado a morte do marido após ele ter dito que ia excluí-la do testamento, pois sabia que estava sendo traído.

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