Após lei de abuso de autoridade policiais param de divulgar fotos e nomes de presos
Alguns delegados afirmam que a nova lei pode comprometer as investigações

Após a nova lei de abuso de autoridade entrar em vigor, polícias militares e civis de pelo menos cinco unidades de São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul pararam de divulgar à imprensa dados sobre suspeitos ou presos. O levantamento foi realizado pelo G1.
A lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2019, vem sendo criticada por juristas e magistrados, pois definem cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois da implementação da nova medida, passou a ser considerado crime o ato de obrigar o detento a aparecer em filmagens, assim como constrangê-lo no vídeo, além de ser proibido a divulgação de imagem ou nome de alguém apontado como culpado. Policiais que descumprirem a lei podem receber penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.
Quanto a divulgação de fotos e nomes de suspeitos, a exceção é somente em casos de foragidos com mandado de prisão em aberto.
Para que os agentes respondam pelo crime, não é necessário que a vítima faça uma denúncia. A partir do momento em que a ação se torna pública, fica sob responsabilidade do estado investigar e punir o policial.
Alguns delegados apontam que a divulgação de fotos e nomes, de forma responsável e em casos com prova de autoria do crime, ajudavam nas investigações, pois tinha a ajuda da população.
Muitas delegacias já possuem sistemas de alerta aos policiais para protegê-los na nova lei. Dentre eles, é explicado como agir e se relacionar com a imprensa e também com o preso. A Polícia Militar do Espírito Santo, por exemplo, fez uma cartilha de bolso para lembrar aos policiais sobre a nova legislação.
Além da divulgação ou exposição indevida da imagem de detentos, passam a ser considerado crimes:
- colocar presos de diferentes sexos ou crianças no mesmo espaço;
- o agente público não se identificar durante uma abordagem;
- iniciar investigação sem indícios;
- apontar alguém como culpado antes da Justiça;
- decretar prisão sem fundamento;
- entrar na casa de alguém “à revelia”.