Campanha contra assédio sexual é deflagrada em prol das mulheres
O lema do projeto é : “Por um carnaval sem assédio”

Por Thuany Dossares
Não é não! O carnaval é sinônimo de folia, alegria e, para os jovens, de pegação também. Mas antes dos beijos e carinhos o que deve prevalecer é o respeito e o consentimento, já que, todos os anos, diversas pessoas, principalmente mulheres, relatam serem vítimas de assédios. Cansadas de receber abordagens desrespeitosas e de sofrer com homens que não aceitavam a negativa nas investidas durante os blocos carnavalescos do Rio, um grupo de amigas resolveu criar a campanha “Não é Não”, em janeiro de 2017.
O lema do projeto é : “Por um carnaval sem assédio” e para tentar combater esse crime, elas criaram uma tatuagem temporária com o nome da campanha, e desde então, distribuem para as mulheres que estão aproveitando a folia. “Percebo que assim que os homens veem as tatuagens, eles já se esquivam. Alguns deixam até desistem de se aproximar e os que chegam, nos abordam com mais respeito. Isso é maravilhoso”, contou a foliã Thaís Almeida, de 26 anos.
A delegada Débora Rodrigues, titular da Delegacia de Atendimento a Mulher (Deam) de São Gonçalo, explica em detalhes o que qualifica o assédio e como ele pode ser combatido. “O assédio, na verdade, é um termo genérico que significa a insistência em assediar uma mulher, seja sexual ou moralmente, no carnaval ou até no trabalho. Para obter favores sexuais. Em setembro de 2018, foi criado o crime de importunação sexual, que é você praticar contra alguém o ato libidinoso, sem usar violência ou grave ameaça, diferente do estupro, que praticado sob violência ou grave ameaça. Aí nós podemos enquadrar aqueles assédios, onde o autor não te obriga, não te agride, mas pratica o ato libidinoso, passa a mão, se esfrega, sem o consentimento da vítima. Nesse carnaval ele vai ser muito utilizado”, explicou a delegada.
O crime de importunação sexual é inafiançável, e pode causar até cinco anos de prisão. “Se o autor for pego em flagrante, lavra-se o flagrante, ele fica preso e a autoridade policial, o delegado, não pode estipular fiança, porque esse benefício só pode ser concedido a crimes que tem pena máxima de quatro anos, e a importunação sexual tem pena de um a cinco anos. Ou seja, se for preso, só o juiz pode deferir ou não fiança”, esclareceu Débora. Thais Almeida acredita que a nova lei irá ajudar a prevenir o assédio sofrido nos blocos. “Muitas das situações que nós mulheres sofremos, ganharão outros olhares. Os homens vão se policiar mais. Muitos, a partir daí, vão começar a entender a gravidade de um simples beijo roubado”, disse a foliã.
A delegada da Deam-SG contou ainda que apoia a campanha “Não é Não” e que espera que o respeito prevaleça durante o carnaval. “O projeto representa o respeito à mulher. O homem muitas vezes não aceita aquele não. Ele está no bloco de carnaval, ele gostou da mulher e leva a mal se ela disser que não quer beijá-lo, que não quer sair com ele. Isso porque vivemos numa sociedade patriarcal e machista, que acha que a vontade do homem tem que prevalecer.
Como titular da Deam-SG, quero que todos os foliões brinquem o carnaval todo, respeitando que “Não é Não”. O objetivo não é efetuar a prisão de ninguém, muito pelo contrário”, concluiu. A mulher vítima de assédio, durante o carnaval ou fora de épocas festivas, pode se dirigir até a delegacia mais próxima para fazer o registro de ocorrência. Se durante um bloco, a mulher for incomodada, ela pode chamar a guarda municipal, o policial militar, a autoridade mais próxima para ajudar.