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Placa de Teatro Municipal de São Gonçalo é furtada

relogio min de leitura | Redação 02 de janeiro de 2017 - 10:15
Parede do teatro ficou com a marca do cimento que fixou a placa, cujo furto foi registrado na 72ª DP
Parede do teatro ficou com a marca do cimento que fixou a placa, cujo furto foi registrado na 72ª DP -

O primeiro Teatro Municipal de São Gonçalo, entregue na semana passada pelo ex-prefeito Neilton Mulim, teve sua placa de identificação furtada na última sexta-feira (30). O caso foi registrado na 72ª DP (Mutuá).

“Registramos a ocorrência do furto da placa afixada no teatro porque se trata da subtração de um patrimônio público e noticiar tal ocorrência é nosso dever”, declarou o ex-procurador geral do município, Marcos Vinícius Fonseca. De acordo com o ex-governo municipal, a festa de inauguração não foi realizada devido à crise financeira que assola o Estado, provocando queda na arrecadação de impostos e nos repasses estaduais aos cofres públicos, além do bloqueio das contas da Prefeitura para pagamento dos funcionários municipais. Houve, no entanto, uma cerimônia simples, na qual os familiares de George Savalla Gomes, o Palhaço Carequinha, foram convidados para a entrega simbólica do mais novo espaço cultural da cidade, batizado com o nome do artista. Na ocasião, foi registrado, ainda, o atestado de capacidade técnica pelo então chefe do Executivo, Neilton Mulim, e pelo arquiteto responsável da obra, Felippe Gutierrez.

A construção do teatro foi viabilizada por financiamento privado por meio de uma licitação em que o banco Itaú foi vencedor, ou seja, não houve recursos públicos empregados na construção.

“O teatro é um legado que deixamos totalmente pronto, sem necessidade de qualquer aditivo ou complemento, com a última fatura em aberto, de um recurso que foi conquistado para os cofres públicos através de licitação para gerenciar a folha de pagamento do funcionalismo”, disse o ex-prefeito Neilton Mulim acrescentando sobre o motivo da não entrega das chaves pela empresa contratada. “A empresa exigia pagamento antecipado e indevido para dar a obra como concluída. O que não fez do município inadimplente pelo prazo dado por lei de 30 dias para o pagamento das faturas após apresentação das medições”, completou.

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