Rogério de Andrade é levado a júri popular pela morte de Fernando Iggnacio
De acordo com a denúncia do GAECO/MPRJ, o homicídio foi motivado pela disputa entre Rogério e Fernando pelo controle de pontos de exploração de jogos de azar

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) obteve decisão da 1ª Vara Criminal da Capital que levará a júri popular o bicheiro Rogério de Andrade, acusado de ser o mandante da morte de Fernando de Miranda Iggnacio, em novembro de 2020, no Recreio dos Bandeirantes. Também foi pronunciado Gilmar Eneas Lisboa, denunciado por monitorar a rotina da vítima antes do crime. A Justiça manteve a prisão preventiva de ambos.
De acordo com a denúncia do GAECO/MPRJ, o homicídio foi motivado pela disputa entre Rogério e Fernando pelo controle de pontos de exploração de jogos de azar. A investigação aponta que Rogério determinou a Márcio Araújo de Souza, integrante de sua organização criminosa e homem de sua confiança, que organizasse a execução. Fernando foi morto a tiros de fuzil após desembarcar de helicóptero no heliporto da HeliRio. Os criminosos aguardaram a vítima por cerca de quatro horas em um terreno ao lado do estacionamento.
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Rogério já havia sido denunciado pelo MPRJ pelo mesmo crime em 2021. Em 2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento daquela ação penal por entender que a denúncia apresentava fragilidade probatória. A partir de um novo Procedimento Investigatório Criminal (PIC), o GAECO/MPRJ aprofundou as investigações, reuniu novas provas sobre a participação de Rogério e identificou Gilmar como mais um envolvido no homicídio. A nova denúncia foi recebida pela Justiça em outubro de 2024 e mantida pelo STF, que, em junho de 2026, rejeitou uma reclamação da defesa de Rogério ao considerar demonstrada a existência de novos elementos de prova.
Na decisão de pronúncia, proferida no dia 18 de agosto, a Justiça rejeitou os questionamentos das defesas sobre a validade das provas digitais e concluiu haver indícios suficientes de autoria e participação para que Rogério e Gilmar sejam submetidos ao Tribunal do Júri. A defesa recorreu da decisão, mas a Justiça manteve.