PF deflagra a Operação Tarja Preta contra tráfico internacional de medicamentos
O grupo investigado realizava remessas internacionais de remédios “tarja preta” para os Estados Unidos sem a exigência de prescrição médica, em desacordo com normas sanitárias

Na manhã desta terça-feira (11/11), a Polícia Federal deflagrou a Operação Tarja Preta, com o objetivo de desarticular um esquema de exportação ilegal de medicamentos sujeitos a controle especial para os Estados Unidos. A ação contou com o apoio do Ministério Público Federal (MPF) e de de oficiais do Governo dos E.U.A.
Na ação de hoje, policiais federais cumprem seis mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária em endereços residenciais e comerciais localizados no município de Rio das Ostras/RJ, envolvendo quatro pessoas físicas e duas pessoas jurídicas diretamente ligadas ao esquema. O líder da organização criminosa foi localizado e preso em Orlando, na Flórida, por oficiais do Governo dos Estados Unidos. Após os trâmites legais, ele será deportado para o Brasil.
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As investigações foram iniciadas em 2023 e revelaram a atuação de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas entre fornecedores (farmácias), intermediários e receptadores. O grupo realizava remessas internacionais de fármacos psicotrópicos sem a exigência de prescrição médica, em desacordo com normas sanitárias brasileiras e norte-americanas.
Alguns dos diversos envios identificados foram interceptados pela PF e pelo U.S. Customs and Border Protection (CBP), em cooperação com a Drug Enforcement Administration (DEA). Foram localizadas substâncias como Zolpidem, Alprazolam, Clonazepam, Pregabalina e Ritalina, todas classificadas pela Portaria SVS/MS nº 344/98 como psicotrópicas ou entorpecentes.
A investigação conduzida revelou ainda dezenas de movimentações financeiras atípicas e transferências bancárias, trazendo à tona fortes indícios de lavagem de dinheiro e financiamento da atividade ilícita.
A operação também contou com o apoio dos Correios. Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa e tráfico internacional de drogas, sem prejuízo de outros delitos que porventura venham a surgir no decorrer da investigação.