Agente da PRF será levado a júri popular por morte de menina de 3 anos
Policial será julgado pelos crimes de homicídio consumado, tentativas de homicídio e fraude processual

Acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o policial rodoviário federal acusado pelo assassinato da menina Heloísa, em 2023, no Arco Metropolitano, em Seropédica (RJ), seja julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro encerra a primeira fase do julgamento – que vai da denúncia do MPF à pronúncia do réu pela Justiça – e inicia a segunda fase, que consiste no julgamento pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados, que vão analisar o caso.
De acordo com a ação penal ajuizada pelo procurador da República e coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, Eduardo Benones, no dia 7 de setembro de 2023, Fabiano Menacho Ferreira efetuou disparos de armas de fogo de grosso calibre contra o automóvel Peugeot 207 Passion, no qual Heloísa estava com sua irmã, seu pai e a esposa, além da cunhada. Após os disparos, Heloísa foi atingida na nuca e morreu dias depois em decorrência dos ferimentos.
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A decisão registra que, durante a instrução, foram ouvidas testemunhas e interrogados os réus, ficando comprovada a materialidade do homicídio consumado e a existência de indícios suficientes de autoria. A Justiça destacou que Fabiano Menacho admitiu ter efetuado três disparos de fuzil calibre 5,56 mm, sendo o autor dos tiros que atingiram o veículo.
O documento aponta que perícias realizadas pela Polícia Federal confirmaram a compatibilidade dos fragmentos de projéteis encontrados no carro e no corpo da vítima com o calibre da arma utilizada pelo acusado. O MPF também sustentou que houve tentativa de homicídio dos demais passageiros, que só não morreram “por circunstâncias alheias à vontade do agente”.
A defesa de Fabiano alegou legítima defesa putativa, afirmando que o policial teria atirado por acreditar estar sob ataque, mas o argumento foi rejeitado. A juíza observou que as versões apresentadas não afastam as dúvidas sobre as circunstâncias do fato, o que impede a absolvição sumária nesta fase.
Com isso, a Justiça determinou que Fabiano Menacho Ferreira seja julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado consumado, quatro tentativas de homicídio qualificado e fraude processual, todos em concurso material. A decisão manteve as medidas cautelares impostas ao réu.
Histórico do caso – A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal, em novembro de 2023, contra três agentes da Polícia Rodoviária Federal pela morte da menina Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos, e pela tentativa de homicídio dos demais ocupantes do veículo atingido por disparos no dia 7 de setembro de 2023. A denúncia foi recebida no mês seguinte, e os três policiais chegaram a responder conjuntamente.
Durante a instrução, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região trancou a ação penal em relação aos outros dois policiais, determinando o prosseguimento apenas quanto a Fabiano Menacho Ferreira.