NOTA DE RETRATAÇÃO
Em atendimento ao acórdão proferido nos autos do processo nº0116452-39.2010.8.19.0002 informamos que o Sr. RODRIGO GARCIA LIMOEIRO foi absolvido pelo crime de roubo noticiado na do periódico publicado em 06/02/2010 e ainda obteve êxito em ação movida em face deste jornal para publicar nota de retratação e indeniza-lo a título de danos morais."