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Justiça condena sete traficantes que torturaram morador para assumir as mortes e o desaparecimento de três meninos em Belford Roxo

O caso ocorreu em dezembro de 2020 e os corpos das crianças continuam desparecidos

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de dezembro de 2023 - 10:11
Na denúncia, consta a informação de que os meninos sempre estavam juntos e andando pelo bairro
Na denúncia, consta a informação de que os meninos sempre estavam juntos e andando pelo bairro -

A Justiça condenou sete traficantes por tortura a um morador da comunidade Castelar, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense para que ele assumisse a culpa pelo desaparecimento dos meninos Lucas Matheus da Silva, de 8 anos, Alexandre da Silva, de 10, e Fernando Henrique Ribeiro Soares, de 11, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O caso ocorreu em dezembro de 2020 e os corpos das crianças continuam desparecidos.

Morador da comunidade Castelar, Leandro Coutinho da Silva foi submetido a uma espécie de “tribunal do crime” e violentamente espancado pelos traficantes para que assumisse a autoria dos crimes.

Na denúncia, consta a informação de que os meninos sempre estavam juntos e andando pelo bairro. E que teriam sido mortos por milicianos, depois de terem roubado de um deles uma gaiola de passarinho.


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Na sentença de 60 páginas que condenou os autores do crime, o juízo da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo detalha as torturas e as suas consequências para a vítima e a sua família. Como forma de intimidação a outros moradores e demonstração da crueldade praticada contra as suas vítimas, os traficantes postaram a tortura em rede social.

“Não há dúvidas que a tortura praticada deixou consequências graves e que vão ser levadas por Leandro por toda sua vida. As marcas das agressões que possui em seu corpo se somam às consequências psicológicas gravíssimas que a violência gratuita e desmedida provocou. Nesse cenário, o ofendido e sua família precisaram deixar para trás sua residência e todos os seus bens que lá estavam, pois temiam por suas vidas. Assim, além das consequências físicas e psicológicas, não há dúvidas que LEANDRO sofreu intenso abalo patrimonial em razão da conduta dos seus torturadores e comparsas, todos vinculados à facção criminosa de acentuada periculosidade. Aliás, deve ser considerado o fato de que Leandro foi fotografado quando se encontrava extremamente debilitado por conta das agressões e teve sua imagem exposta em redes sociais com a informação de que seria ele o responsável pelo sumiço dos três meninos. A postagem além de tentar imputar a Leandro o desaparecimento das crianças tem claro propósito de promover os atos do grupo e demonstrar como que o grupo costuma aplicar a "correção" ou "disciplina" a quem age em desacordo com as regras estipuladas pela organização”, apontou o Juízo.

Leandro passou horas sob domínio dos traficantes, em um local ermo da comunidade. Para se livrar, disse que iria assumir o desparecimento das crianças se fosse preso. Convocado pelos criminosos, um grupo de moradores e viciados levaram Leandro à delegacia, amarrado e com um cartaz pendurado no pescoço, onde se lia que ele seria o autor pelo desparecimento das crianças.

De acordo com a denúncia, Leandro confessou aos policiais a tortura de que foi vítima para que assumisse a morte e o desaparecimento dos meninos. Disse ter sido sequestrado em casa por cerca de 20 traficantes armados e arrastado até o local da comunidade, onde foi submetido ao espancamento, com pedras e pau, coronhadas, mordidas e queimaduras.

O Juízo decretou a condenação a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, de Ruan Igor Andrade de Sales, vulgo “Melancia”; Victor Hugo dos Santos Goulart, o “Vitinho”; Anderson Luís da Silva, o “Bambam”; Marcelo Ribeiro Fidelis, o “Petróleo”; e Jurandir Figueiredo Neto. Luiz Alberto de Souza Prata e Welber Henry Jerônimo receberam a pena de nove anos e oito meses, também em regime fechado. Inicialmente, foi determinado o regime fechado para o cumprimento das penas, sendo que Jurandir teve o benefício de recorrer em liberdade.

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